A Companhia Brasileira de Distribuição, responsável pela rede de supermercados Pão de Açúcar, foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos por cobrar no caixa valores superiores aos anunciados nas prateleiras. A decisão é da 2; Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e vale para o Distrito Federal.
Além da indenização, a empresa deve deixar de cobrar preços diferentes do anunciado, além de informar os consumidores sobre a necessidade de comparar os preços fixados nas prateleiras com os cobrados no caixa.
O promotor de Justiça Trajano Sousa de Melo avaliou que a penalização é necessária quando mercados cobram preços diferentes dos anunciados. Ele também ressalta que a empresa de venda deve estar atenta à atualização dos valores. ;É impossível aos consumidores guardar e conferir os preços de todos produtos adquiridos, por isso é imprescindível a correta manutenção do sistema eletrônico por parte da empresa;, afirmou.