A magistrada permitiu a volta de Pizzolato para a cela de origem e autorizou que os demais internos também retornassem por entender que o tempo de 10 dias de punição não seria necessário, uma vez que os internos não cometeram infração disciplinar grave. A juíza autorizou o retorno deles após pedido da defesa de Pizzolato. Os advogados de Pizzolato alegaram que o isolamento ocorreu de forma ilegal, extrapolando o que a legislação prevê, uma vez que, segundo eles, ;a infração disciplinar imputada pela direção da unidade prisional não teria gravidade suficiente para ensejar tal medida;.
No entanto, a juíza entendeu que o isolamento imediato do preso ;foi de grande relevância no âmbito da rotina carcerária;, independentemente da gravidade da falta, para permitir a realização da apuração preliminar dos fatos de forma isenta, além de garantir a integridade física do interno. Mas, para ela, o prazo de 10 dias de isolamento deve ser aplicado de ;forma razoável e proporcional à conduta imputada aos internos;. Por essa razão, Leila Cury entendeu que a punição de três dias na solitária foi satisfatória.
Na decisão, ela entende como suficiente o isolamento preventivo aplicado até agora. ;Estendo os efeitos da presente decisão aos demais internos mencionados que também tenham sido colocados em isolamento preventivo, desde que a eles não tenha sido imputada infração disciplinar de natureza grave;, disse nos autos.
O desacato ao coordenador da Subssecretaria do Sistema Penitenciário, que levou Luiz Estevão ao isolamento, é considerada infração grave. No caso dos outros presidiários, as infrações são consideradas médias.