A partir desta quarta-feira (1;/2), volta a valer a Lei do Farol. Os motoristas que forem flagrados nas rodovias estaduais com os faróis apagados de dia podem ser multados, no entanto, o norma ainda não valerá para os o Distrito Federal, pois continua suspensa pela 7; turma do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada em 8 de novembro de 2016.
Para o juizado, "passou-se a exigir a utilização da luz baixa dos faróis praticamente da porta de casas e das garagens, de cautela, pois, na verdade, quem sabe onde começa, intercala e se interpõe as nossas famigeradas Rodovias Urbanas".
Vale lembrar que o Código de Trânsito Nacional distingue Via Urbana de Rodovia. No DF, a maior parte das rodovias foi alterada para o nome taxado pelo juiz. "Como se pôde, em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias urbanas do Distrito Federal com placas de que são rodovias", concluiu.
A punição é de R$ 130,16 e gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização havia sido suspensa pela Justiça até que as vias fossem sinalizadas.