A Lei n; 3.877/06, que criou a política habitacional do Distrito Federal, prevê a destinação de 40% de todas as áreas destinadas a moradias de interesse social para associações habitacionais. Do restante, 40% devem ser distribuídos entre os cadastrados na lista única e 20%, para deficientes, idosos ou pessoas em vulnerabilidade social. O levantamento concluiu que há uma interpretação errônea da legislação e que o governo não poderia entregar casas e apartamentos prontos às cooperativas. O Tribunal de Contas acatou os argumentos dos técnicos de que ;constitui papel dessas entidades construir e colaborar com o Estado na redução do deficit habitacional por meio da distribuição dos imóveis residenciais prontos aos seus cooperados;.
O modelo de cooperativismo foi adotado durante a construção de Águas Claras, nos anos 1990. À época, as associações habitacionais participaram de licitações para a compra dos terrenos e contrataram construtoras para erguer os imóveis dos cooperados. ;Entretanto, a forma como vem sendo implementada a política habitacional no DF, com a simples distribuição de unidades construídas às entidades, em nada se assemelha à atuação esperada para tais cooperativas, uma vez que não produzem ou implementam nenhum tipo de projeto habitacional, tendo como única atuação o cadastramento de dados pessoais de seus associados;, apontou a auditoria.