A 3; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve sentença do 3; Juizado Cível de Brasília, que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a pagar indenização por danos materiais e morais, pela venda de papinha de bebê vencida. A decisão foi unânime.
O consumidor entregou à justiça o cupom fiscal da compra efetuada em 29/4/2016 e a fotografia da embalagem do produto, em que a data de validade expirava em 9/3/2016 ; 50 dias antes da compra. Além disso, relatou que a criança precisou de atendimento médico após ingerir o alimento.
O juiz defendeu que a prática é abusiva e que ;demonstra a ilicitude da conduta praticada; pelo mercado. Assim, fixou a indenização por danos morais de R$ 4 mil e também por dano material, que consiste no valor do produto e dos medicamento, totalizando R$ 40,77.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios