O decreto que regulamenta a Lei Complementar n; 915/2016 foi assinado na manhã de ontem, em uma cerimônia realizada no Palácio do Buriti. O valor médio da taxa por metro quadrado utilizado será de R$ 19 mensais, até o limite de ocupação de 21 metros quadrados. Como há cerca de 1,5 mil lojas nas entrequadras da Asa Sul, a medida vai liberar a utilização de mais de 31 mil metros quadrados de área pública, garantindo uma arrecadação mensal de quase R$ 600 mil.
Nos primeiros 12 meses, os comerciantes ficarão isentos da cobrança do preço público. No segundo ano, haverá um desconto de 60% na taxa devida e, no terceiro ano, o abatimento será de 30%. Depois de 2020, a cobrança será integral. Para ter direito a esse desconto, o lojista terá que apresentar os projetos de regularização dentro do prazo de 120 dias e ficará obrigado a adequar a calçada frontal ao lote em atendimento às normas de acessibilidade.
A lei estabelece que a Agência de Fiscalização (Agefis) poderá recolher equipamentos e mobiliário depositados em área pública, caso haja desrespeito às normas estabelecidas. Nos fundos das lojas, os comerciantes terão que adotar uma solução arquitetônica única, definida por bloco e aprovada pela Administração do Plano Piloto. O objetivo é manter o aspecto padronizado da arquitetura de cada prédio comercial. Os proprietários dos imóveis podem montar associações ou condomínios para deliberar, em até 90 dias, sobre o projeto arquitetônico a ser aplicado. Na frente dos blocos, é permitida a ocupação com jardim, mesas, cadeiras ou outro mobiliário removível, mas fica proibida a cobertura.
Rollemberg afirmou que as novas regras vão gerar um ambiente propício ao negócio e ao empreendedorismo. ;Esse é um instrumento para dar segurança jurídica e desenvolver setores muito importantes, como o comércio varejista e a área de entretenimento e lazer. Eles são fundamentais para uma cidade como Brasília, que tem vocação turística e cultural;, justificou o governador.
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