A Justiça emitiu uma liminar suspendendo as obras do projeto Orla Livre do Governo do Distrito Federal. Por meio de liminar, o juiz do plantão judicial de 1; Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Matheus Stamillo Santarelli Zuliani proibiu a continuidade dos trabalhos do governo dentro do limite de 30 metros da margem do Lago Paranoá, localizado no Parque Ecológico Anfiteatro Natural do Lago Sul e no Parque Ecológico Península Sul.
Leia mais notícias em Cidades
A decisão respondeu a uma ação popular movida contra o GDF pedindo a suspensão das obras que estariam acontecendo dentro de unidade de conservação ambiental, com a construção de ciclovias e, supostamente, sem licença ambiental para realização dos trabalhos. O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela liminar.
;Certamente a construção de ciclovia cimentada dentro de área de preservação permanente, ainda mais, dentro do limite de 30 metros da margem do lago Paranoá, sem os estudos adequados e sem a correta implantação de correlação entre o meio ambiente e a utilização adequada, deve ser paralisada. Pelas fotos acostadas a inicial, verifica-se que parte da ciclovia já foi construída, dentro do limite de 30 metros da margem do lago;, afirmou Matheus Stamillo .
A decisão foi proferida em plantão judicial, e como ressaltado pelo magistrado, poderá ser revista pelo juízo competente, e também pode ser objeto de recurso.
Com informações do TJDFT.