Jornal Correio Braziliense

Cidades

TJDFT derruba lei que limita as atribuições da Adasa

A medida é em resposta a uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que reconheceu que a Sema não tem atribuições para desenvolver tais atividades.

A responsabilidade de gerenciar as águas subterrâneas no Distrito Federal voltou para a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitada no início da noite desta sexta-feira (30/12) considerou inscontitucional a lei n; 5.764, que transferia os trabalhos para a Secretaria do Meio Ambiente (Sema). A medida é em resposta a uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que reconheceu que a Sema não tem atribuições para desenvolver tais atividades.
Leia mais notícias em Cidades

O projeto de lei da deputada Luzia de Paula (PSB) tinha sido vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), mas a Câmara Legislativa manteve a proposta e a promulgou em 22 de dezembro. Até então, a Adasa mantinha sob sua responsabilidade o acompanhamento de 15 mil ações relacionadas a outorgas de águas subterrâneas. Desde a publicação dessa lei no Diário Oficial do Distrito Federal, a agência deixou de ter, entre as suas atribuições, especificamente no que se refere a águas subterrâneas, a emissão de outorgas, o cadastramento de poços, ações de monitoramento da quantidade e da qualidade das águas subterrâneas e a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente. Com a derrubada da legislação pela Justiça, a atuação volta para a Adasa.
Discussão
O projeto entrou em discussão em 2011 e seria aprovado ainda na gestão passada, mas, em 2014, a Adasa conseguiu se mobilizar para retirar a proposição de pauta. No ano passado, o projeto retornou, foi aprovado pela Câmara e vetado pelo governador. O Legislativo derrubou a decisão do chefe do Executivo local no último dia 22 e decidiu manter a posição. O veto foi derrubado no pacote colocado em pauta no último dia de trabalho dos deputados distritais, em 15 de dezembro, e a lei já está valendo, desde a sua publicação no DODF.
Na ocasião, a deputada Luzia de Paula, autora da lei, esclareceu que a posição dela era de manter o veto do governador, inclusive porque existe o Projeto de Lei 990/2016, também dela, tramitando desde março. Essa última trata do gerenciamento das águas subterrâneas como de competência da Adasa. A distrital havia prometido que na volta do recesso iria inserir uma emenda ao PL 990/2016 para revogar a nova lei. Na visão dela, ;ocorreu um erro e o projeto ;passou; sem que fosse percebido;.