A leitura poderá ser fundamental para a reinserção social de presos que cumprem pena no sistema carcerário de Brasília. A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), expediu portaria estabelecendo a remição da pena para detentos que lerem livros e produzirem resenhas sobre as obras. A norma só deve ser implementada em março do próximo ano e permite ao infrator remir até 48 dias da condenação em um ano.
De acordo com a portaria, a cada livro lido o detento poderá ter remição de quatro dias na pena. Para que o benefício seja concedido, será preciso que ele apresente resenha sobre o assunto abordado no texto perante uma banca. As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio.
Segundo a coordenadora geral das assistências nas penitenciárias federais, Jocemara Rodrigues da Silva, o programa ; implantado na Penitenciária de Catanduva, no Paraná, em 2009 ; potencializou o incentivo à leitura nos presídios. A pedagoga e especialista em assistência penitenciária afirma que 70% do sistema penitenciário brasileiro conta com essa iniciativa. ;A remição da pena pela leitura mostrou um avanço significativo na produção intelectual dos presos que participam do programa. Vale dizer que, muitos deles, despertaram o interesse para o ofício de escrever;, observa.
Um dos objetivos da portaria, expresso no texto apresentado pela magistrada, é justamente que o livro possa se transformar em fonte de conhecimento, ;além de exercitar o cérebro e a criatividade, abrindo os horizontes para além do encarceramento;. Para o advogado criminalista Luis Henrique Machado, a remição da pena pela leitura é uma iniciativa importante, inclusive reconhecida internacionalmente. ;Números apurados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já acusaram uma taxa de reincidência que chega a 70% entre os presidiários brasileiros. Melhorando o grau de instrução dos internos por meio da leitura, podemos combater a reincidência e ressocializá-los de uma maneira inteligente. Quem ganha com isso, no fim, é a própria sociedade;, afirma.
Alternativas
A professora de direito criminal da Universidade de Brasília (UnB), Camila Cardoso de Mello, disse que qualquer tipo de diminuição no tempo de permanência de presos nas penitenciárias é positivo. ;O que não concordo é com a determinação de uma lista de livros considerados adequados, restringindo o acesso à leitura;, opina. De acordo com Camila, é preciso que sejam aceitas as escolhas dos detentos.