Jornal Correio Braziliense

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GDF regulamenta Food Trucks e dá prazo de 90 dias para adequação às regras

Uma das novidades é uma taxa de uso de solo público; além disso, os caminhões só poderão ficar estacionados a uma distância mínima de 200m de outros comércios e escolas

O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou, nessa quarta-feira (21/12), o serviço dos famosos food trucks, espalhados pelas regiões administrativas do DF. Os proprietários de restaurantes e lanchonetes móveis terão o prazo de 90 dias para se adequarem às novas normas, que estabelecem, por exemplo, uma taxa a ser paga, pelo uso do espaço público. Além disso, os caminhões só poderão ficar estacionados a uma distância mínima de 200m de outros comércios e escolas.

Os próprios veículos também precisarão passar por mudanças. Agora, eles serão obrigados a ter um espaço compatível para o recebimento de alimentos que precisam de preparo prévio, pia, papel toalha, sabão líquido, equipamentos para acondicionar produtos até o momento da venda. A decisão proíbe a veiculação de publicidade de terceiros e prevê apenas sinalizações das próprias atividades.

O governador Rodrigo Rollemberg acredita que este foi um passo necessário para dar tranquilidade aos profissionais do setor. ;Os food trucks são importantes para manter a harmonia na cidade. Eles conseguem complementar os eventos de Brasília, contribuindo com alimentação;, constata.

Área pública

Para operar legalmente, os profissionais do setor terão de assinar um Termo de Autorização de Uso de Área Pública. Para adquirir um, os interessados devem pagar uma taxa correspondente à área e ao período em que os carros funcionarão. O valor pode chegar até R$ 1,2 mil. Os proprietários deverão, ainda, entregar uma programação de trabalho à administração regional responsável pelo espaço. Nela, é preciso especificar os dados pessoais, alimentos a serem comercializados, identificação do veículo e os pontos de parada específicos de funcionamento.

Os estabelecimentos também não poderão funcionar próximos a comércio e escolas. A distância mínima determinada é de 200 metros. Além disso, o caminhão fica proibido de permanecer no mesmo lugar durante três dias na mesma semana ou por mais de 12 horas diárias. Caso algum proprietário não cumpra as normas previstas, ele pode receber advertência, multa, interdição e até apreensão de mercadorias e equipamentos. O dono terá um prazo de, no máximo, cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, para a correção do problema.
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