Uma locadora de veículos foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um funcionário ofendido, frequentemente, em reuniões por um dos supervisores da empresa. O empregado sofria ofensas como ;viado;, ;puto;, ;jumento;, ;mula; e ;cavalo;, recebia ameaças de demissão e avisos expostos no mural para refazimento das folhas de ponto. Testemunhas confirmaram o abuso.
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A decisão é da juíza substituta Mônica Ramos Emery, da 10; Vara do Trabalho de Brasília. Para a magistrada, utilizar-se de palavras duras ao se dirigir a um subordinado, desmerecer seu trabalho, além de ser socialmente incorreto, ocasiona vergonha e tristeza. Segundo ela, ao permitir ;que um superior assim agisse no ambiente de trabalho, o empregador foi omisso, permitindo o noticiado desrespeito à dignidade da pessoa do trabalhador;.
Nesse caso, segundo consta nos autos, o dano ficou evidente, pois o empregado era constantemente exposto a transtornos de ordem moral e social.
Com informações do TRT.