Consta na nota divulgada pela Polícia Civil, ainda, que o delegado atua sozinho como chefe da 33; DP desde setembro, que trabalhou no período de férias oficialmente marcadas, e que a ausência para a reunião não configuraria interesse pessoal, mas ;o exercício de um direito ; o de participar de uma reunião associativa de entidade de classe;. ;O dr. Rodrigo Larizzatti diz que inscreveu chapa para concorrer à eleição classista da Adepol, mas, como ela foi impugnada por uma irregularidade estatutária, o delegado não concorreu efetivamente;.
Desobediência e sonegação
O delegado também teria incorrido em desobediência ao, supostamente, descumprir uma determinação do MPDFT para instaurar um inquérito com base em uma denúncia anônima. Ele afirma, no entanto, que não descumpriu a requisição, mas apenas ;retornou o documento, solicitando que o promotor indicasse quais eram as diligências que gostaria que fossem realizadas;.;Posteriormente, foi instaurado o inquérito policial n; 1066/13 ,e de acordo com o delegado-chefe, os policiais da unidade já realizavam diligências para apurar os fatos da denúncia, que efetivamente eram graves e demandavam ação prioritária;. Pela mesma ocorrência, o delegado é acusado de sonegação de documento. Larizzatti afirmou, porém, que ;os documentos em questão foram juntados integralmente aos autos do inquérito n; 1066/13, não havendo qualquer sonegação;.
Repúdio
A Adepol e o Sindepol divulgaram uma nota de repúdio às acusações do MPDFT e confirmando as afirmações do delegado. No texto, eles ressaltaram que o delegado chefia sozinho a 33; DP, pois o adjunto está de licença médica, e os delegados cartorários cobrindo plantões na central de flagrantes, ;ficando sob sua responsabilidade todos os procedimentos da unidade;. ;Em que pese a carência de recursos humanos e materiais que assola a Polícia Civil do Distrito Federal, o inquérito policial cuja instauração foi requisitada foi devidamente instruído e trabalhado, inclusive com diversas diligências cumpridas;, afirmaram.
Eles também reafirmaram que a ausência do delegado em 13 de outubro não prejudicou as providências quanto à ocorrência de violência doméstica. A mulher teria sido, segundo o texto, ;integralmente atendida pela seção de atendimento à mulher;. Além disso, ;havia Delegado de Polícia de plantão na 20; DP (que cobre a área da 33;) para a adoção de medidas urgentes cabíveis;.
Na visão das duas instituições, a divulgação das denúncias revelaram ;arbitrário abuso de poder praticado por membros de um órgão de extrema relevância para a sociedade;. O texto divulgado trata as acusações como levianas e atacam o MPDFT, afirmando que o órgão moveu ;o caro aparato da justiça criminal para apurar questiúncula; sem, antes, apurar administrativamente o caso. Afirmaram, ainda, que fundamentar a denúncia na candidatura do delegado à presidência da Adepol é ;um golpe ao direito constitucional à representatividade de classe;.
;Por tudo isso, temos a convicção de que o Poder Judiciário e o próprio MPDFT não se coadunarão com a posição isolada dos promotores de Santa Maria levada a cabo pelo Núcleo de Controle Externo e que os fatos serão devidamente esclarecidos. As Entidades Integradas darão todo o suporte necessário à defesa do Dr. Rodrigo Larizzatti e, caracterizado o abuso, buscarão a responsabilização dos responsáveis e a reparação dos graves danos causados à imagem do Dr. Rodrigo Larizzatti;, concluíram.
A reportagem tentou contato com Larizzattipor por telefone, mas ele não atendeu ou retornou às ligações. A equipe do Correio também procurou o MPDFT e aguarda retorno.