O caso ocorreu em 19 de dezembro de 2012 em uma agência da 515 Norte. Segundo a denúncia, a promotora, ;em um ataque de fúria, passou a esbravejar e ofender a gerente, xingando-a de burra, incompetente, despreparada e desqualificada, além de desferir murros contra a mesa da sala de reuniões;. Ainda de acordo com o MPDFT, Deborah Guerner ;retirou de sua bolsa um garfo de churrasco, com cerca de 30cm de comprimento, e o apontou em direção à gerente, desferiu vários golpes com o garfo contra a mesa, danificando o patrimônio da instituição bancária;.
A promotora tentou suspender a ação penal, com o argumento de que sofre transtornos psíquicos. Mas o relator do processo, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, rejeitou a alegação e afirmou que ;não há elementos indicativos de alteração no estado mental da acusada que justifique avaliação médica;. O MPF denunciou Guerner pelo crime de tentativa de lesão corporal leve. No Tribunal, a denúncia foi recebida como crime de ameaça. No entanto, os desembargadores entenderam que é possível equiparar um gerente bancário e um funcionário público e tipificaram o crime como desacato.