Um restaurante de Brasília foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão para uma funcionária devido a um acidente de trabalho. A vítima foi atingida por uma explosão enquanto acendia um fogareiro com um galão de cinco litros de álcool. A decisão é da juíza Júnia Marise Lana Martinelli, titular da 20; Vara do Trabalho de Brasília do Tribunal Regional do Trabalho, e foi embasada no argumento de que a trabalhadora não recebeu o treinamento necessário para o manusear os instrumentos.
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O acidente causou queimaduras de segundo e terceiro graus na mulher. Ela teve 25% do corpo atingido. Os ferimentos mais graves aconteceram nos braços e pernas. A atendente do restaurante sofreu uma limitação nos movimentos dos membros superiores e inferiores, o que causou redução na capacidade de trabalho. Na visão da magistrada, a autora da ação teve que se submeter a vários tratamentos, dentre eles, enxerto de pele, e sofreu, ainda, danos estéticos e graves sofrimentos físicos e psíquicos.
A atendente foi contratada pelo restaurante em junho de 2011, com remuneração de um salário-mínimo, sendo dispensada em setembro de 2014. O acidente ocorreu em dezembro de 2011. A trabalhadora ficou 19 dias internada, tomando morfina, entubada, com infecção. Por conta do ocorrido, a vítima ficou afastada do trabalho, recebendo auxílio do INSS de janeiro a outubro de 2012.
O restaurante questionou a existência de dano moral com o argumento de que ;passado o tempo, as feridas se cicatrizam;. Os advogados do restaurante ainda alegaram que a demora da ação trabalhista na Justiça causaria perdão subentendido. Com relação ao acidente, o restaurante afirmou que a reposição de álcool é um trabalho simples, corriqueiro, que não demandaria qualquer especialização. Disse também que todos os trabalhadores haviam sido treinados e receberam informações sobre os cuidados que deveriam ser tomados. Por fim, argumentou que a explosão ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
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O acidente causou queimaduras de segundo e terceiro graus na mulher. Ela teve 25% do corpo atingido. Os ferimentos mais graves aconteceram nos braços e pernas. A atendente do restaurante sofreu uma limitação nos movimentos dos membros superiores e inferiores, o que causou redução na capacidade de trabalho. Na visão da magistrada, a autora da ação teve que se submeter a vários tratamentos, dentre eles, enxerto de pele, e sofreu, ainda, danos estéticos e graves sofrimentos físicos e psíquicos.
A atendente foi contratada pelo restaurante em junho de 2011, com remuneração de um salário-mínimo, sendo dispensada em setembro de 2014. O acidente ocorreu em dezembro de 2011. A trabalhadora ficou 19 dias internada, tomando morfina, entubada, com infecção. Por conta do ocorrido, a vítima ficou afastada do trabalho, recebendo auxílio do INSS de janeiro a outubro de 2012.
O restaurante questionou a existência de dano moral com o argumento de que ;passado o tempo, as feridas se cicatrizam;. Os advogados do restaurante ainda alegaram que a demora da ação trabalhista na Justiça causaria perdão subentendido. Com relação ao acidente, o restaurante afirmou que a reposição de álcool é um trabalho simples, corriqueiro, que não demandaria qualquer especialização. Disse também que todos os trabalhadores haviam sido treinados e receberam informações sobre os cuidados que deveriam ser tomados. Por fim, argumentou que a explosão ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
Com informações do TRT.