A Justiça condenou o Governo do Distrito Federal a pagar R$ 30 mil e 24 anos de salário mínimo a uma família por conta de uma laqueadura malsucedida. A cirurgia aconteceu em 2009 e a paciente engravidou novamente dois anos depois. A família não foi avisada pelos médicos de possíveis problemas no procedimento, que deveria ser definitivo. A 2; Turma Cível do tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concluiu que o estado violou o planejamento familiar do casal.
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O casal já tinha um dois filhos quando, em 2009, engravidaram de gêmeos. A mulher se submeteu à laqueadura tubária bilateral e, 45 dias depois, em uma consulta de retorno, o médico confirmou a realização do procedimento cirúrgico. Os advogados do GDF argumentaram que foi dito ao casal que não havia método 100% seguro. Porém, o testemunho do médico que realizou a cirurgia contrariou a afirmação. De acordo com ele ;não foi falado nem cogitado o risco de nova gravidez, uma vez que não costuma acontecer;.
A juíza de direito substituta Clarissa Menezes Vaz Masili entendeu que houve omissão na transmissão de informações necessárias para assegurar o êxito do serviço prestado. Segundo a magistrada, na Ata de Conferência Médica não consta nenhum alerta à paciente acerca das possibilidades de falta de êxito no procedimento de esterilização. Da indenização, R$ 20 mil são destinados à mãe e R$ 10 mil para o pai, além do pagamento de uma pensão de um salário-mínimo a criança por 24 anos
Os desembargadores ratificaram a decisão, por entenderem que houve violação do dever legal e, consequentemente, falha no serviço pela omissão, ainda mais pelo fato de a paciente ser de baixa renda e de baixo grau de instrução.
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O casal já tinha um dois filhos quando, em 2009, engravidaram de gêmeos. A mulher se submeteu à laqueadura tubária bilateral e, 45 dias depois, em uma consulta de retorno, o médico confirmou a realização do procedimento cirúrgico. Os advogados do GDF argumentaram que foi dito ao casal que não havia método 100% seguro. Porém, o testemunho do médico que realizou a cirurgia contrariou a afirmação. De acordo com ele ;não foi falado nem cogitado o risco de nova gravidez, uma vez que não costuma acontecer;.
A juíza de direito substituta Clarissa Menezes Vaz Masili entendeu que houve omissão na transmissão de informações necessárias para assegurar o êxito do serviço prestado. Segundo a magistrada, na Ata de Conferência Médica não consta nenhum alerta à paciente acerca das possibilidades de falta de êxito no procedimento de esterilização. Da indenização, R$ 20 mil são destinados à mãe e R$ 10 mil para o pai, além do pagamento de uma pensão de um salário-mínimo a criança por 24 anos
Os desembargadores ratificaram a decisão, por entenderem que houve violação do dever legal e, consequentemente, falha no serviço pela omissão, ainda mais pelo fato de a paciente ser de baixa renda e de baixo grau de instrução.
Com informações do TJDFT.