A Justiça determinou a limitação do volume dos sinos tocados pela Igreja São Pedro de Alcântara, na QI 7 do Lago Sul. A determinação tem como objetivo assegurar o direito ao sossego, segundo decisão unânime da 6; Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O autor da ação é vizinho da igreja há 30 anos e alega que, há um ano, foi instalado um maquinário para quatro sinos que tocam cinco vezes ao dia, durante cinco minutos por vez.
O homem alegou que o barulho o impede de realizar atividades rotineiras, como leitura, trabalho e descanso. Além disso, tem causado irritação, nervosismo e cansaço. Em defesa, o centro religioso alegou que sino toca fora dos horários de repouso desde 1977. Declarou, ainda, que diminuiu a duração das badaladas para cerca de dois minutos e que a ação fere o direito constitucional à liberdade de culto.
A Justiça decidiu, então, que a igreja deveria adequar o nível de intensidade estabelecidos pelas normas de controles de ruídos, ou seja, 50 decibéis (nível de intensidade sonora que Organização Mundial de Saúde considera aceitável para não provocar danos à audição). Assim, concedeu-se ao autor o direito de exigir do vizinho a correta utilização de sua propriedade, bem como, à igreja, o direito de utilizar os ritos e cerimoniais que integram a doutrina católica.
Proibição
Em 2010, a Paróquia foi proibida de badalar os sinos e cada badalada fora da lei custaria R$ 1 mil ao centro religioso. O som oriundo da igreja tocava a cada hora e incomodava moradores e comerciantes das redondezas. A paróquia recorreu a decisão.