Jornal Correio Braziliense

Cidades

Com reajuste, multa para quem dirigir alcoolizado será de R$ 2,9 mil

A partir de 1º de novembro, as infrações cometidas por motoristas terão acréscimos significativos, como os 244% a mais no caso de dirigir falando ao celular

Em poucos dias, os motoristas habituados a desrespeitar as leis de trânsito pagarão mais caro pelo mau exemplo. A partir de 1; de novembro, entra em vigor o reajuste de todas as multas, assim como as punições mais rigorosas para algumas condutas como, por exemplo, falar ao celular ao volante e estacionar em vaga de idosos ou deficientes. O impacto no bolso dos infratores varia de 52,8% a 452%. Até 18 de outubro deste ano, os órgãos de fiscalização no Distrito Federal emitiram 2.405.656 infrações.

Dirigir alcoolizado, um dos pontos mais sensíveis do Código de Trânsito Brasileiro, também ficará mais salgado. Saltará de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70, um reajuste de R$ 53,2%. Apenas neste ano, o desrespeito à Lei Seca ocorreu 11.916 vezes na capital federal. Ocupar indevidamente a vaga de idoso ou deficiente ficará 452% mais pesado: subirá de R$ 53,20 para R$ 293,47. E usar o telefone celular ao volante agora é infração gravíssima, e a punição de R$ 85,13 passará para R$ 293,47, um aumento de 244,7% (leia Reajuste das punições). ;A nossa preocupação é a mesma: reduzir os acidentes e as vítimas. Se as mudanças contribuirão, não sabemos, mas as pessoas terão de refletir mais sobre o peso disso. Quem apostar (no desrespeito) terá consequência econômica maior;, alerta Silvain Fonseca, diretor de Policiamento e Fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran).

As alterações no Código de Trânsito estão previstas pela Lei n; 13.281, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no primeiro semestre. A nova legislação também evita que os valores das multas fiquem defasados, como aconteceu nos últimos 15 anos. Pela nova regra, eles podem ser reajustados todo ano, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Por causa dos acréscimos nos valores, a empresária Viviane Borges, 46 anos, pensa em fechar a locadora de carros na Vila Planalto no próximo ano. ;Estamos em uma situação muito difícil, pois vários clientes recebem multas e não pagam. No momento, estou com três veículos parados devido ao alto número de débitos em aberto;, queixa-se. Ao alugar um automóvel, o consumidor assina um contrato, no qual declara que, caso seja multado, pagará pela punição. Porém, segundo a empresária, nem sempre isso acontece. ;Às vezes, preciso ligar cerca de 20 vezes para alguém pagar uma multa de R$ 85 por falar ao telefone enquanto dirige. Imagina como isso vai piorar com a penalidade custando quase R$ 300?;, questiona. ;Não sou contra multas, mas acredito que seja um erro cobrar tanto em um momento de crise. Só teremos mais inadimplentes.;

A reportagem encontrou o analista de sistemas Wladimir Pedrosa, 54, na porta do depósito do Detran para retirar um veículo apreendido devido à falta de pagamento do IPVA. Com a habilitação vencida, ele levou a filha para conduzir o carro de volta para casa. O reajuste das multas causou indignação em Wladimir. ;Esse aumento busca apenas arrecadar mais dinheiro. Hoje, o Detran é formado por profissionais grosseiros, que se acham policiais, coisa que não são. Infelizmente, esse aumento não é para evitar que o brasileiro cometa multas, visa só aumentar os cofres públicos;, avalia.

Menos rigor
Além do reajuste, deputados e senadores excluíram do código o parágrafo que previa pena mais dura para autores de homicídio culposo ao volante que mataram por dirigirem alcoolizados ou em disputa de racha. Pela regra atual, o cumprimento da pena de 2 a 4 anos se dá em regime, inicialmente, fechado. Com a retirada desse ponto, não restará na legislação nenhuma menção para mais rigor nos casos de morte em acidentes provocados nessas situações. A conduta deixa até mesmo de ser considerada para fator de aumento da punição. Apesar disso, os parlamentares incluíram uma infração específica para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro. Na prática, não muda muita coisa, pois esses condutores eram punidos com base no artigo 165.

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