A criação de projetos de lei estabelecendo regras para estacionamentos particulares é um dos temas preferidos dos deputados distritais. Só nesta legislatura, os parlamentares já apresentaram 15 propostas sobre o assunto. Mas uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Paraná que estabelecia normas sobre cobranças pelo uso de vagas em espaços privados. A decisão produz, segundo advogados ouvidos pelo Correio, efeitos em todo o país. Apenas neste ano, foram apresentados oito projetos de lei na Câmara Legislativa que tratam de aspectos que vão desde o tempo de permanência após o pagamento da tarifa até a criação de um vale estacionamento. Como nem todos os projetos regulam a tarifação, apenas algumas propostas correm o risco de serem consideradas inconstitucionais.
A Lei Estadual 16.785/2011 do Paraná determinava a cobrança proporcional ao tempo de uso do estacionamento, o que está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, no entendimento do STF, era inconstitucional por afirmar que a cobrança deveria ocorrer a cada período de 30 minutos, o que, interferiria na fixação de preços.
A Lei Distrital 4.067/2007 também determinou a proporcionalidade da cobrança quanto ao período utilizado. Contudo, assim como a legislação do Paraná, pode ser considerada inconstitucional. A opinião é da advogada Helena Lariucci, que aponta como questionável a determinação de que o valor deve ser calculado conforme a fração de hora utilizada. ;O Código de Defesa do Consumidor diz que a cobrança deve ser por minuto utilizado, e não por fração de hora. Isso causou uma outra repercussão: os shoppings passaram a cumprir a legislação, mas, em contrapartida, aumentaram a tarifa. Se cobravam R$ 3 por hora, colocaram a R$ 0,10 por minuto, por exemplo;, conta Helena, que é membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF).
Outra lei do DF, a 4.624/2011, dispensou da tarifa os clientes que comprovassem terem gasto, em shoppings ou hipermercados, despesas correspondentes a pelo menos duas vezes o valor da taxa. Um dos projetos de lei em tramitação na Câmara Legislativa propõe, ainda, acrescentar a essa lei a dispensa de cobrança em caso de o estacionamento ser utilizado por menos de 30 minutos. Na visão de Helena Lariucci, a proposta pode ser considerada inconstitucional, caso haja a interpretação de que os 30 minutos configuram uma gratuidade ; o que é tido como forma de tarifação.
Projetos
Entre os projetos propostos em 2016 na Câmara, uma iniciativa de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN) institui o vale estacionamento. A medida propõe que o usuário possa armazenar o crédito das horas ou minutos pagos, mas não utilizados. ;O usuário que paga o valor integral do período e não tem o direito de usufruir desses minutos que foram pagos, mesmo voltando a estacionar no mesmo local, está sendo lesado;, justifica o deputado, no texto.
Outro projeto deste ano concede ao usuário o tempo de 30 minutos para a saída do estacionamento, após o pagamento da tarifa. No texto da iniciativa, o deputado distrital Bispo Renato Andrade (PR) alega que o período pode ser necessário para consumidores com dificuldade de locomoção, ou que se atrasem ao deixar o estabelecimento, devido ao excesso de tráfego no estacionamento.
;Caso algum desses projetos se torne lei, é importante verificar se há compatibilidade com a decisão do Supremo. A Constituição autoriza que os estados e o DF legislem a respeito do direito do consumidor. Qualquer lei que interfira no preço, na iniciativa privada, ainda que tenha intenção de proteger o consumidor, será considerada inconstitucional;, afirma o advogado Rafael Machado, professor de direito constitucional do UniCeub.
A cobrança de tarifas em estacionamentos, segundo o presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, chega a ser a principal fonte de faturamento em alguns shoppings. ;É, muitas vezes, maior do que o aluguel das lojas. A política de cobrar pelo uso desses espaços, embora não seja popular, é necessária, pois aumenta a rotatividade. Mas que se cobre um valor que não seja extorsivo;, opina. Para Santana, deputados distritais e estaduais apresentam propostas do tipo porque a capacidade de representação política é mensurada pela quantidade de projetos de cada um. ;Por isso a lista de projetos inconstitucionais é grande;, disse.
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