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Após ser informada da contaminação, a moça questionou o rapaz, que negou ser portador do vírus. Em julho de 2010, a mulher encontrou uma caixa de remédios para tratamento da enfermidade, e Isac continuou negando tudo. Depois de muito insistir, o casal fez exames de sangue e foi constatado que ambos eram soropostivos.
[SAIBAMAIS]Em depoimento prestado na delegacia, o rapaz confessou saber que era portador desde de 2004 e que nunca havia comentado sobre sua condição, deixando a esposa exposta, por medo, mesmo sabendo do risco. Além de afirmar que fazia questão de não usar preservativos durante as relações sexuais, ele disse alegou que não queria se separar da vítima, por isso não a colocou a par dos fatos. Em juízo, porém, negou todas as afirmações.
O juiz responsável pelo caso concluiu que trata-se de lesão corporal gravíssima, já que a transmissão do HIV é irreparável. O crime se enquadra no Art. 129, ;2;, II, do Código Penal, que prevê pena de 2 a 8 anos em regime aberto.
Apesar de o réu ter recorrido a pena, a decisão foi mantida sob a afirmação de que "a AIDS, além de se tratar de doença grave, é incurável e demanda atenção do portador por toda a vida;.