O funcionário de um escritório de contabilidade que fraudou o Programa Nota Legal vai doar de R$ 4.732,93 para o Lar Francisco de Assis, mais conhecido como Lar dos Velhinhos, no Park Way. A juíza da 3; Vara Criminal de Brasília, Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, acatou a proposta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de suspensão condicional do processo. O MPDFT fez um acordo com Roberto Rogeres Fernandes de Oliveira, que se comprometeu a fazer o pagamento.
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Consta na denúncia do MPDFT que o Roberto cometeu crimes contra a ordem tributária. Ele teria usado livros contábeis de diversas empresas para criar notas fiscais falsas e obter créditos no Programa Nota Legal, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. De responsabilidade das escritas fiscais, ele ;mesmo não sendo adquirente ou tomador de qualquer bem ou serviço, inseriu o número de seu CPF e de várias pessoas amigas e familiares nas notas fiscais de empresas.;
Com a medida, o réu conseguiu ;após a remessa dessas informações falsas para o Fisco, gerar e aproveitar créditos do Programa Nota Legal do Distrito Federal, a fim de se eximir e eximir parentes e amigos do respectivo pagamento de tributos de IPVA e IPTU relativos aos exercícios de 2013 a 2014;. A ação teria gerado ao acusado créditos indevidos no valor de R$ 4.732,93.
A suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos é válida se: Roberto não se ausentar do Distrito Federal, por mais de 30 dias, sem autorização judicial; comparecer na sede do Juízo, que fiscalizará o benefício, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço; e doar o valor total de R$ 4.732,93 dividido em quatro parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.183,25, iniciando-se o pagamento no mês de outubro de 2016, em favor do Lar Francisco de Assis.
O descumprimento de qualquer das medidas revogará o benefício e a retomada imediata do processo.
Com informações do TJDFT.
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Consta na denúncia do MPDFT que o Roberto cometeu crimes contra a ordem tributária. Ele teria usado livros contábeis de diversas empresas para criar notas fiscais falsas e obter créditos no Programa Nota Legal, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. De responsabilidade das escritas fiscais, ele ;mesmo não sendo adquirente ou tomador de qualquer bem ou serviço, inseriu o número de seu CPF e de várias pessoas amigas e familiares nas notas fiscais de empresas.;
Com a medida, o réu conseguiu ;após a remessa dessas informações falsas para o Fisco, gerar e aproveitar créditos do Programa Nota Legal do Distrito Federal, a fim de se eximir e eximir parentes e amigos do respectivo pagamento de tributos de IPVA e IPTU relativos aos exercícios de 2013 a 2014;. A ação teria gerado ao acusado créditos indevidos no valor de R$ 4.732,93.
A suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos é válida se: Roberto não se ausentar do Distrito Federal, por mais de 30 dias, sem autorização judicial; comparecer na sede do Juízo, que fiscalizará o benefício, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço; e doar o valor total de R$ 4.732,93 dividido em quatro parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.183,25, iniciando-se o pagamento no mês de outubro de 2016, em favor do Lar Francisco de Assis.
O descumprimento de qualquer das medidas revogará o benefício e a retomada imediata do processo.
Com informações do TJDFT.