Um dia depois de policiais militares do Guará lavrarem o primeiro Termo Circunstanciado (TC) o delegado-chefe da 4; Delegacia de Polícia (Guará), Flamarion Vidal Araújo, enviou um memorando à Corregedoria da Polícia Civil pedindo investigação do caso. O documento reforça uma recomendação de abril que estabelece a instauração de apuração na hipótese de conhecimento de lavratura de TC por servidor público sem atribuição legal.
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O documento informa sobre a preocupação de um morador da região ;com os direitos dos cidadãos do Guará na medida em que estaria sendo implementada, nesta cidade, a investigação militar em desfavor de civis;. No texto, o delegado contou que o denunciante participou de uma reunião do Conselho de Segurança do Guará (Conseg) com o comandante do 4; Batalhão da PM (Guará) na quinta-feira (15/9).
[SAIBAMAIS]O investigador ressalta que, segundo o depoimento do morador, ele teria escutado comentários ;de que a Polícia Militar iria aumentar o policiamento ostensivo nesse período, visando reduzir as estatísticas criminais para tentar justificar relação entre termo circunstanciado e a redução da criminalidade, com objetivo único de fomentar a prática em outras áreas do Distrito Federal;.
Flamarion destacou, no fim do documento, que ;a lavratura de termos circunstanciados por policiais militares contraria com a aquiescência do Ministério Público e do Poder Judiciário locais; e, por isso, estava informando a respeito do caso para apreciação superior ;que, por motivos óbvios, extrapolam nas atribuições no âmbito dessa unidade policial;.
Em entrevista ao Correio por telefone, o delegado informou que a medida da PM em lavrar Termo Circunstanciado é crime de usurpação de função pública. ;O que é importante que as pessoas entendam é que ir à delegacia é direito do cidadão. Esse termo circunstanciado feito pela PM é comparável ao AI 5, quando militares faziam investigações civis;, alegou.
Segundo Flamarion, percebe-se que existe uma tentativa de minorar a importância do TC, como se fosse um registro da ocorrência. ;Mas, na verdade, não o é. Hoje se você é abordada em uma viatura da Polícia Militar e eles atribuem crime de desacato é necessário que a pessoa seja levada à delegacia civil para o caso ser analisado por uma autoridade fora desse problema. Com base nessa teoria de lavratura de termo circunstanciado pela PM, eles não vão ter de submeter o cidadão à Polícia Civil.Isso é de extrema gravidade e viola direitos humanos básicos;, destacou.
Na visão do delegado, a emissão de TC pela Polícia Militar não vai impactar na redução da criminalidade. ;A comunidade precisa de policiamento ostensivo;, ressaltou.
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O documento informa sobre a preocupação de um morador da região ;com os direitos dos cidadãos do Guará na medida em que estaria sendo implementada, nesta cidade, a investigação militar em desfavor de civis;. No texto, o delegado contou que o denunciante participou de uma reunião do Conselho de Segurança do Guará (Conseg) com o comandante do 4; Batalhão da PM (Guará) na quinta-feira (15/9).
[SAIBAMAIS]O investigador ressalta que, segundo o depoimento do morador, ele teria escutado comentários ;de que a Polícia Militar iria aumentar o policiamento ostensivo nesse período, visando reduzir as estatísticas criminais para tentar justificar relação entre termo circunstanciado e a redução da criminalidade, com objetivo único de fomentar a prática em outras áreas do Distrito Federal;.
Flamarion destacou, no fim do documento, que ;a lavratura de termos circunstanciados por policiais militares contraria com a aquiescência do Ministério Público e do Poder Judiciário locais; e, por isso, estava informando a respeito do caso para apreciação superior ;que, por motivos óbvios, extrapolam nas atribuições no âmbito dessa unidade policial;.
Em entrevista ao Correio por telefone, o delegado informou que a medida da PM em lavrar Termo Circunstanciado é crime de usurpação de função pública. ;O que é importante que as pessoas entendam é que ir à delegacia é direito do cidadão. Esse termo circunstanciado feito pela PM é comparável ao AI 5, quando militares faziam investigações civis;, alegou.
Segundo Flamarion, percebe-se que existe uma tentativa de minorar a importância do TC, como se fosse um registro da ocorrência. ;Mas, na verdade, não o é. Hoje se você é abordada em uma viatura da Polícia Militar e eles atribuem crime de desacato é necessário que a pessoa seja levada à delegacia civil para o caso ser analisado por uma autoridade fora desse problema. Com base nessa teoria de lavratura de termo circunstanciado pela PM, eles não vão ter de submeter o cidadão à Polícia Civil.Isso é de extrema gravidade e viola direitos humanos básicos;, destacou.
Na visão do delegado, a emissão de TC pela Polícia Militar não vai impactar na redução da criminalidade. ;A comunidade precisa de policiamento ostensivo;, ressaltou.
Em nota, a direção-geral da Polícia Civil informou que serão adotadas todas as medidas previstas em razão do ;flagrante abuso de autoridade e usurpação de função pública.;
Com base na Lei 9.099 a PM garantiu, também por nota, que ;em momento algum invadiu a missão ou atribuições da Polícia Civil, pois diferentemente do inquérito policial, que demanda investigação, o termo circunstanciado restringe-se a um boletim formal da ocorrência sem que haja a necessidade de constar a tipificação penal.; Ressaltou, ainda, que a ;lavratura do TC minimiza a burocratização e diminui a demanda da Polícia Civil, que pode se dedicar de fato à sua função essencial de polícia judiciária, ou seja, a apuração de infrações penais de maior gravidade.;
Por e-mail o TJDFT informou que o assunto está em estudo no âmbito da Corregedoria e não houve, até o momento, deliberação sobre o assunto pelo desembargador corregedor. O MPDFT vai aguardar um posicionamento do TJDFT para dar prosseguimento ao recebimento do TCOs. O órgão informou, ainda, que ;as Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do MPDFT, reunidas em matéria criminal, decidiram, por unanimidade, recomendar aos procuradores e promotores de Justiça que recebam Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados tanto por policiais militares quanto por policiais rodoviários federais;.
A recomendação do MPDFT baseia-se no art. 69 da Lei n; 9.099/95, segundo o qual o conceito de autoridade policial deve abranger todo agente público na função de policiamento. Outra consideração é a existência de Termos de Cooperação Técnica entre a Polícia Rodoviária Federal e diversos Ministérios Públicos Estaduais nesse sentido.
Sobre a comparação feita pela Polícia Civil do TC com as investigações militares no período da ditadura militar no Brasil, a assessoria de imprensa do MPDFT argumentou que o procedimento já funciona em estados como Santa Catarina e Rio Grande do Norte. ;O MPDFT avalia que a novidade aumentará a celeridade da prestação de serviços pelas Polícias Militar e Civil. Atualmente, a Polícia Militar já registra todos os atendimentos de demandas em sistema próprio. Em seguida, todos os envolvidos no acontecimento devem ser encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil para registro do termo circustanciado. Esse processo implica em um grande tempo de espera na delegacia, que poderia ser melhor aproveitado se os policiais militares estivessem nas ruas realizando patrulhamento. A Polícia Civil também seria beneficiada, uma vez que seu efetivo poderia concentrar-se na resolução de crimes e investigações mais complexas;, informaram.
Com base na Lei 9.099 a PM garantiu, também por nota, que ;em momento algum invadiu a missão ou atribuições da Polícia Civil, pois diferentemente do inquérito policial, que demanda investigação, o termo circunstanciado restringe-se a um boletim formal da ocorrência sem que haja a necessidade de constar a tipificação penal.; Ressaltou, ainda, que a ;lavratura do TC minimiza a burocratização e diminui a demanda da Polícia Civil, que pode se dedicar de fato à sua função essencial de polícia judiciária, ou seja, a apuração de infrações penais de maior gravidade.;
Por e-mail o TJDFT informou que o assunto está em estudo no âmbito da Corregedoria e não houve, até o momento, deliberação sobre o assunto pelo desembargador corregedor. O MPDFT vai aguardar um posicionamento do TJDFT para dar prosseguimento ao recebimento do TCOs. O órgão informou, ainda, que ;as Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do MPDFT, reunidas em matéria criminal, decidiram, por unanimidade, recomendar aos procuradores e promotores de Justiça que recebam Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados tanto por policiais militares quanto por policiais rodoviários federais;.
A recomendação do MPDFT baseia-se no art. 69 da Lei n; 9.099/95, segundo o qual o conceito de autoridade policial deve abranger todo agente público na função de policiamento. Outra consideração é a existência de Termos de Cooperação Técnica entre a Polícia Rodoviária Federal e diversos Ministérios Públicos Estaduais nesse sentido.
Sobre a comparação feita pela Polícia Civil do TC com as investigações militares no período da ditadura militar no Brasil, a assessoria de imprensa do MPDFT argumentou que o procedimento já funciona em estados como Santa Catarina e Rio Grande do Norte. ;O MPDFT avalia que a novidade aumentará a celeridade da prestação de serviços pelas Polícias Militar e Civil. Atualmente, a Polícia Militar já registra todos os atendimentos de demandas em sistema próprio. Em seguida, todos os envolvidos no acontecimento devem ser encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil para registro do termo circustanciado. Esse processo implica em um grande tempo de espera na delegacia, que poderia ser melhor aproveitado se os policiais militares estivessem nas ruas realizando patrulhamento. A Polícia Civil também seria beneficiada, uma vez que seu efetivo poderia concentrar-se na resolução de crimes e investigações mais complexas;, informaram.