Advogado especializado em compliance e governança corporativa e professor do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Henrique Arake acredita que a recuperação judicial especial ainda é pouco usada pelos empresários, mas que a procura por essa modalidade vem crescendo. ;As empresas fecham sem sequer pedir recuperação judicial ou falência. Simplesmente fecham. Às vezes, por desconhecimento. De repente, a empresa tem muitas dívidas, mas tem muito a receber. É só um descontrole de caixa, que uma recuperação judicial pode ajudar;, defende.
Ao ingressar com recuperação judicial especial, a execução das dívidas de qualquer natureza é suspensa por 180 dias. Nessa modalidade, o empresário deve apresentar em 60 dias o plano de recuperação. Se não for apresentado, a falência é decretada automaticamente. ;A lei de 2005 passou a ver a empresa como uma instituição social, geradora de empregos e tributos. Por isso, está preocupada com a preservação e deve ser usada pelos micro e pequenos, também;, completa o advogado Daniel Fernandes, que atua como administrador-judicial de empresas que pedem recuperação judicial.
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