A liminar que suspendeu as derrubadas de casas em área irregular no Altiplano Leste sofrerá duas ofensivas nesta semana. Tanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quanto o GDF entrarão com recurso contra a decisão do desembargador Flávio Rostirola, da 3; Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJDFT). O magistrado determinou a interrupção da ação da Agência de Fiscalização (Agefis) sob a alegação de que as demolições não seguiram o devido processo legal. Entretanto, o Executivo local e o MPDFT entendem que a ocupação dos condomínios na região entre o Paranoá e o Lago Sul é ilegítima e que a Agefis deve continuar com os trabalhos de remoção.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), tanto o Mini-chácaras do Altiplano Leste quanto o Condomínio Privê Morada Sul, Etapa C, e o Condomínio Estância Quintas da Alvorada são irregulares e não passíveis de regularização. Eles não têm previsão no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) vigente, não foram contemplados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2007 ; firmado entre a Terracap, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o MPDFT ;, fazem parte da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu e estão construídos em área pública, pertencente à Terracap.
Contra os condomínios, contam-se ainda os inúmeros processos judiciais, considerando a ocupação ilegítima com autorização de demolição das edificações. Porém, muitas derrubadas foram paralisadas por liminares como a última concedida por Rostirola. Na última operação da Agefis, estavam previstas demolições das casas construídas a partir de julho de 2014. De acordo a Prourb, somente no Estância Quintas da Alvorada foram erguidas 189 edificações entre aquela data e dezembro de 2015. Para conter o avanço das invasões, no entendimento da Promotoria, o correto é a demolição de todas as obras.
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