O Tribunal do Júri de Brasília marcou para 17, 18 e 19 de outubro o julgamento de Paulo Cardoso Santana. Ele é acusado de triplo homicídio do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da mulher dele, Maria Villela, e de uma funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva, em 28 de agosto de 2009. Os assassinatos aconteceram no apartamento do casal, no Bloco C da 113 Sul. As sessões estão previstas para iniciarem sempre às 9h.
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Paulo responde por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, no caso do ex-ministro e da mulher, e por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido para assegurar a ocultação de outro crime, no caso de Francisca. O acusado está preso. Uma neta dos Vilela encontrou os corpos do casal e da empregada
[SAIBAMAIS]Investigadores condenados
A Justiça condenou a delegada Martha Vargas, à frente da primeira fase das investigações em 2009, a duas penas: 16 anos de prisão e 28 dias, em regime fechado, por falsidade ideológica e tortura, e um ano e nove meses, em regime aberto, por fraude processual e violação de sigilo. Ela foi absolvida da acusação de denunciação caluniosa. O agente José Augusto Alves foi condenado a três anos, um mês e 10 dias pelo crime de tortura. Os dois atuaram na apuração sobre o assassinato do ex-ministro do TSE José Guilherme Vilela, da mulher dele, Maria Vilela, e da empregada da casa, Francisca Nascimento da Silva, em 2009. A decisão é da Sexta Vara Criminal de Brasília.
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Paulo responde por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, no caso do ex-ministro e da mulher, e por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido para assegurar a ocultação de outro crime, no caso de Francisca. O acusado está preso. Uma neta dos Vilela encontrou os corpos do casal e da empregada
[SAIBAMAIS]Investigadores condenados
A Justiça condenou a delegada Martha Vargas, à frente da primeira fase das investigações em 2009, a duas penas: 16 anos de prisão e 28 dias, em regime fechado, por falsidade ideológica e tortura, e um ano e nove meses, em regime aberto, por fraude processual e violação de sigilo. Ela foi absolvida da acusação de denunciação caluniosa. O agente José Augusto Alves foi condenado a três anos, um mês e 10 dias pelo crime de tortura. Os dois atuaram na apuração sobre o assassinato do ex-ministro do TSE José Guilherme Vilela, da mulher dele, Maria Vilela, e da empregada da casa, Francisca Nascimento da Silva, em 2009. A decisão é da Sexta Vara Criminal de Brasília.
Na última sexta (5/8), saiu a condenação da equipe por improbidade administrativa. Martha Vargas foi condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes a remuneração à época e proibição de manter contrato ou qualquer vínculo com o Poder Público pelo prazo de 3 anos. A sentença é do juiz da 3; Vara de Fazenda Pública do DF, Jansen Fialho de Almeida. Pelos valores atualizados, a multa passa de R$ 2 milhões.
Com várias reviravoltas, uma das investigação mais conturbadas da Polícia Civil envolveu até mesmo o trabalho de uma vidente. O magistrado condenou também o agente José Augusto Alves, que trabalhou no caso, à perda da função pública ou aposentadoria, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa correspondente a 50 salários da época e proibição de contratar ou manter vínculo com o Poder público por 3 anos. Ele foi considerado culpado por praticar tortura para extrair a confissão de dois inocentes.
Jansen Fialho julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa proposta pelos promotores do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), considerando graves todos os episódios da investigação em que a delegada teria manipulado dados, forjado provas, praticado tortura e vazado informações sigilosas. Também alvo da ação o policial militar Flávio Teodoro da Silva, acusado de abuso de autoridade e tortura, foi absolvido por falta de provas.
Sobre os atos de improbidade descritos pelo Ministério Público, o juiz apontou: ;Os fatos enquadram-se claramente como grave atentado contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11 da LIA), pois propagam, em tese, a prática de falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura;.
As penas podem ser mais graves e levar à prisão. Martha Vargas, José Augusto e Flávio Teodoro respondem também na esfera criminal. Eles foram denunciados pelo NCAP pelos crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional, denunciação caluniosa, fraude processual e tortura. O processo está em fase final de instrução na 6; Vara Criminal de Brasília. A investigação de Martha Vargas indicou que Rami Jalal Ali Kalout e Alex Peterson Carvalho Soares eram os autores do crime. Uma suposta ligação anônima teria indicado a autoria.
Na ação, o MPDFT aponta que a equipe da delegada Martha Vargas plantou provas, as chaves da casa dos Villela, na casa de Alex Peterson, para incriminá-lo. Os acusados teriam ainda sofrido tortura durante dois dias na delegacia para confessar o crime, embora, segundo a Justiça, fossem inocentes. Durante o inquérito, Martha Vargas também teria cometido violação do sigilo funcional ao repassar, por e-mails, informações à vidente Rosa Maria Jacques e ao marido dela, João Tochetto.
Depois de tantas trapalhadas, o inquérito tomou outro rumo. Foi redistribuído à Corvida e ficou a cargo da delegada Mabel de Farias. ;Se não fosse a redistribuição da investigação para a CORVIDA, chefiada à época pela Delegada Mabel, não teriam se elucidado os fatos/crimes como sendo provável mandante a filha do casal assassinado. Nesse ínterim, já há condenação dos executores;, ressaltou o juiz.
Porteiro do prédio dos Villela, Leonardo Campos Alves, e Francisco Mairlon Barros Aguiar foram condenados, respectivamente a 53 anos e 4 meses e 47 anos e um mês de prisão pelos homicídios, de acordo com decisão do Tribunal do Júri de Brasília. Para a Polícia Civil e o Ministério Público, eles foram contratados pela filha do casal, Adriana Villela. Ela nega e ainda não foi julgada. No processo, Martha Vargas e o agente José Augusto alegam que agiram dentro das regras do dever funcional e apontam serem vítimas de perseguição do Ministério Público do DF.
Com várias reviravoltas, uma das investigação mais conturbadas da Polícia Civil envolveu até mesmo o trabalho de uma vidente. O magistrado condenou também o agente José Augusto Alves, que trabalhou no caso, à perda da função pública ou aposentadoria, suspensão dos direitos políticos por 4 anos, pagamento de multa correspondente a 50 salários da época e proibição de contratar ou manter vínculo com o Poder público por 3 anos. Ele foi considerado culpado por praticar tortura para extrair a confissão de dois inocentes.
Jansen Fialho julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa proposta pelos promotores do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), considerando graves todos os episódios da investigação em que a delegada teria manipulado dados, forjado provas, praticado tortura e vazado informações sigilosas. Também alvo da ação o policial militar Flávio Teodoro da Silva, acusado de abuso de autoridade e tortura, foi absolvido por falta de provas.
Sobre os atos de improbidade descritos pelo Ministério Público, o juiz apontou: ;Os fatos enquadram-se claramente como grave atentado contra os Princípios da Administração Pública (artigo 11 da LIA), pois propagam, em tese, a prática de falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura;.
As penas podem ser mais graves e levar à prisão. Martha Vargas, José Augusto e Flávio Teodoro respondem também na esfera criminal. Eles foram denunciados pelo NCAP pelos crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional, denunciação caluniosa, fraude processual e tortura. O processo está em fase final de instrução na 6; Vara Criminal de Brasília. A investigação de Martha Vargas indicou que Rami Jalal Ali Kalout e Alex Peterson Carvalho Soares eram os autores do crime. Uma suposta ligação anônima teria indicado a autoria.
Na ação, o MPDFT aponta que a equipe da delegada Martha Vargas plantou provas, as chaves da casa dos Villela, na casa de Alex Peterson, para incriminá-lo. Os acusados teriam ainda sofrido tortura durante dois dias na delegacia para confessar o crime, embora, segundo a Justiça, fossem inocentes. Durante o inquérito, Martha Vargas também teria cometido violação do sigilo funcional ao repassar, por e-mails, informações à vidente Rosa Maria Jacques e ao marido dela, João Tochetto.
Depois de tantas trapalhadas, o inquérito tomou outro rumo. Foi redistribuído à Corvida e ficou a cargo da delegada Mabel de Farias. ;Se não fosse a redistribuição da investigação para a CORVIDA, chefiada à época pela Delegada Mabel, não teriam se elucidado os fatos/crimes como sendo provável mandante a filha do casal assassinado. Nesse ínterim, já há condenação dos executores;, ressaltou o juiz.
Porteiro do prédio dos Villela, Leonardo Campos Alves, e Francisco Mairlon Barros Aguiar foram condenados, respectivamente a 53 anos e 4 meses e 47 anos e um mês de prisão pelos homicídios, de acordo com decisão do Tribunal do Júri de Brasília. Para a Polícia Civil e o Ministério Público, eles foram contratados pela filha do casal, Adriana Villela. Ela nega e ainda não foi julgada. No processo, Martha Vargas e o agente José Augusto alegam que agiram dentro das regras do dever funcional e apontam serem vítimas de perseguição do Ministério Público do DF.