Em seu voto, seguido por todo o plenário, o ministro Dantas estabeleceu 12 condicionantes para a contratação de organizações sociais. Ele determinou que a escolha das entidades seja precedida de estudos e chamamentos públicos. É preciso que haja uma avaliação dos custos do serviço e a elaboração de planilhas detalhadas. O TCU decidiu, ainda, que não é necessário concurso público para a seleção de funcionários de organizações. Mas a Corte defendeu que haja processos seletivos para os cargos.
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