Jornal Correio Braziliense

Cidades

Clientes de operadoras de celular reclamam de mensagens com publicidade

A falta de legislação específica atrapalha a relação com as empresas

O excesso de mensagens de texto (SMS) com propaganda no celular, seja das operadoras, seja de lojas, pode parecer uma grande estratégia de marketing para empresas, no sentido de alcançar um grande público, sem muitos custos envolvidos. Porém, isso é também motivo de irritação para os clientes. Os informes não têm hora para chegar, segundo os consumidores. No Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apenas estabelece regras para as empresas de telefonia, com a possibilidade de cancelamento do serviço, mas ainda não existe nada a respeito de comércio. No país, algumas unidades da Federação contam com leis locais para regulamentar esse tipo de procedimento, mas, o Distrito Federal não tem legislação específica sobre o assunto, o que é visto por especialista como atraso no que se diz respeito a Direito do Consumidor.

O estudante de biologia Igor de Oliveira, 21 anos, recebe diariamente algum conteúdo de publicidade no celular. São mensagens enviadas pelas operadoras oferecendo algum novo serviço e até de lojas que o jovem comprou recentemente. ;Você pensa que é alguém sinalizando algo, mas é uma propaganda;, lembra. ;Parece que não existe um horário comercial para esse tipo de serviço. É algo que incomoda bastante;, reclama. A operadora de relações Thaiane Alves, 27, também se incomoda com informes a qualquer hora do dia. ;Às vezes, enviam bem no início da manhã. É muito chato;, queixa-se.

No Brasil, apenas oito estados ; São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraíba e Goiás ;, contam com leis específicas para coibir a prática. O diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), José Augusto Peres, explica que o Código de Direito do Consumidor ainda não estabelece nada sobre a possibilidade de bloqueio para mensagens de lojas ou negócios. ;A norma trata da impossibilidade de importunar o consumidor no que diz respeito a cobrança. Mas não menciona nada sobre impedir a chegada de publicidade no aparelho móvel;, explica.

No DF, em 2008, foi sancionada uma lei que estabelecia regras, mas ela acabou revogada no mesmo ano. ;A solução seria a construção de uma legislação local para suprir essa demanda do consumidor, que não se agrada em receber esse tipo de mensagem;, sugere.

Autorização
Em caso de mensagens recebidas por operadoras, os consumidores contam com serviço de cancelamento imediato. Basta sinalizar o desejo por meio de um SMS para as empresas (veja Mensagens no celular). A moradora de Santa Maria Tayná Lopes, 18, recebe mensagens publicitárias até nos fins de semana. Ela considera a situação desagradável. ;Penso que é alguma amiga, mas, na hora que olho, é sempre alguma propaganda. É bem chato, a caixa de entrada do celular fica cheia com tanta informação desnecessária;, reclama.

A assessora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Luciana Manes, explica que as lojas devem divulgar aos clientes a possibilidade de envio de mensagens publicitárias no celular. ;Isso deve ser autorizado pelo consumidor. Ele tem de ser informado, pelo fato de colocar o dado dele apenas para aquele cadastro no momento da compra. Enviar várias mensagens pode ser considerado uma prática abusiva;, diz.

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel destaca que o consumidor tem direito a optar por receber ou não mensagens publicitárias no celular. A regra não se aplica a telefones fixos. ;As empresas têm até cinco dias úteis para dar resposta ou solução. A regulamentação estabelece que o cliente só pode receber mensagens de cunho publicitário das prestadoras se houver autorização prévia. Se o consumidor concordar, de forma livre e expressa, o envio é permitido. Caso contrário, é proibido;, detalha a agência.
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