[SAIBAMAIS]A decisão do desembargador Antônio Souza Prudente afirmava que as ações causavam danos ambientais e exigiu do Governo do Distrito Federal (GDF) um plano de recuperação da área degradada. A resolução foi contestada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Nunes Maia Filho, que, em veredito proferido em junho, reconheceu a competência sobre o tema como sendo da Vara do Meio Ambiente, que no começo do mês determinou o reinício imediato dos trabalhos.
A operação na orla do Lago Paranoá começou em 24 de agosto de 2015. Na ocasião, 135 mil metros quadrados de área de preservação permanente e de parques foram desobstruídos.