<p class="texto"><img src="https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2016/07/08/539468/20160708001417340444u.jpg" alt="O jovem alegou que o pai nunca fez questão de visitá-lo e, quando marcava um encontro, não aparecia" /></p><p class="texto"> </p><div>Decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um pai a pagar R$ 50 mil a um filho por abandono afetivo. Júlio*, de 17 anos, recorreu ao Judiciário alegando que o homem nunca fez questão de acompanhá-lo, mesmo nos primeiros anos de vida. O jovem alegou que o pai nunca fez questão de visitá-lo e, quando marcava um encontro, não aparecia. Entre os motivos mais graves, como forma de não deixar herança, o progenitor transferiu os bens para os filhos do atual casamento. Com tudo isso, o garoto desenvolveu problemas psicológicos. Especialistas alertam que esse tipo de situação é recorrente e pode afetar relacionamentos futuros.</div><div><br />No processo, que corre na Justiça desde 2013, Júlio revelou que, por causa do abandono, sofreu doença pulmonar de fundo emocional e teve problemas comportamentais. O autor, representado pela mãe, pediu a condenação do homem no dever de indenizá-lo em R$ 200 mil pelos danos morais sofridos por ter crescido sem o apoio esperado. O acusado negou o fato, afirmando que sempre esteve presente e o ajudou. Segundo ele, as visitas não eram realizadas regularmente porque a mãe <br />impunha dificuldades, mas, mesmo assim, encontrava o filho em locais públicos.</div><div><br />Em segunda instância, realizada no último dia 21, foi mantida a decisão da juíza Geilza Fátima Cavalcanti Diniz. Ela julgou procedente em parte o pedido indenizatório e definiu os danos morais em R$ 50 mil. Segundo a magistrada, nas relações familiares, o dano moral afetivo ganha contornos diferenciados, não se descuidando que sua existência deve ser exceção e somente se configura quando são comprovados os elementos clássicos do dever de indenizar. ;Tem-se, portanto, que o autor não ficou ileso em relação ao comportamento ausente e omisso do pai em relação ao cumprimento dos seus deveres como tal. Pelo contrário, teve danos psicológicos, comportamentais e de saúde;, ressaltou Geilza Fátima. ;O ato ilícito praticado pelo réu, consistente na violação dos deveres paternos, foi adequado a produzir o resultado danoso, especialmente as sequelas psicológicas deixadas no autor;, explicou, na sentença.</div><div><br />Na visão do advogado de direito de família e especialista em relacionamento, Luiz Fernando Gervaerd, a tendência da Justiça é tratar casos como esse com certa tolerância. ;Esse tipo de indenização é vista como última alternativa, pois a ideia é restaurar o relacionamento, principalmente quando criança, independentemente da ruptura dos pais. A medida não é suficiente para resolver o problema do abandonado. Na maioria das vezes, a punição acentua o problema;, avaliou. Segundo ele, existe um entendimento de que qualquer quebra de deveres pode gerar indenização como opção para onerar o abandono. ;São casos vistos na Justiça que punem de um lado, compensam financeiramente de outro, mas não resolvem o problema;, completa.</div><div><br />A diretora do Departamento Psicossocial da Defensoria Pública do DF, Roberta de Ávila, explicou que o abandono afetivo causa danos psicológicos irreparáveis no desenvolvimento dos filhos. ;A presença dos pais repercute em todos os setores da vida, desde o âmbito escolar ao comportamento diário. A ausência pode comprometer a estima do filho, bem como também trazer problemas de socialização, na hora de tomada de decisões, entre outros. Isso reflete em toda a vida;, ressaltou. Para a defensora, o abandono durante a infância pode afetar até mesmo na formação da família da vítima. ;Ele (filho) vai se projetar de acordo com aquilo que recebeu. Se o indivíduo não foi reconhecido e teve abandono, quando for formar a família pode ter dificuldades, porque ele não recebeu aquela afetividade.;</div><div><strong><br /></strong></div><div><strong>Apoio</strong></div><div><br /></div><div>Para evitar esse tipo de situação, a Promotoria de Defesa da Filiação (Profide) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) desenvolve, desde 2001, o Pai Legal nas Escolas. A iniciativa garante a crianças e adolescentes o direito de ter o nome do pai em seus registros. Nos últimos dois anos, mais de 2,2 mil pessoas tiveram o reconhecimento em novo documento. ;Essa ação evita casos de abandono. Na maioria das vezes, após o reconhecimento, é iniciado o convívio afetivo entre pai e filho. Isso traz a referência paterna e, principalmente, evita constrangimentos nas ordens documental e emocional;, detalhou a promotora Leonora Brandão Mascarenhas.</div><div><br />Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015 mostram que cerca de 68 mil crianças no DF não tinham no registro de nascimento o nome do pai. O Pai Legal nas Escolas atende alunos menores de 18 anos matriculados na rede pública. Primeiro, a promotoria notifica a mãe para comparecer às audiências, onde são orientadas sobre os procedimentos para a averiguação do nome do pai e a mudança no registro. ;Com isso, podemos chegar à localização do suposto pai indicado pela mãe, podendo ou não proceder do reconhecimento. Nesses casos, pode ser feito o exame de DNA. Tudo isso por intermédio do MPDFT;, disse Leonora.</div><div> </div><div>A matéria completa está disponível<a href="http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/ciencia/2016/07/06/interna_ciencia,211468/salto-de-conhecimento.shtml"> </a><a href="#h2href: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">aqui</a>, para assinantes. 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