Os motoristas do Distrito Federal devem ficar atentos, pois começa a valer, nesta sexta-feira (8/7), a lei federal n; 13.290/2016 que obriga a utilização de farol baixo em rodovias, mesmo durante o dia. O que alguns condutores não sabem, porém, é que praticamente todas as vias do DF serão enquadradas pela lei, incluindo algumas que cortam o Plano Piloto, a exemplo da L4 (DF-004), da Epia (DF-003) e dos eixões Sul e Norte (DF-002).
[SAIBAMAIS]Outras vias movimentadas também demandarão o uso do farol. É o caso da EPTG (DF-085), da EPNB (DF-075), da Estrutural (DF-095), da Epig (DF-011) e da EPGU (DF-051), no lado sul do DF. Também a EPJK (DF-027) para os motoristas que trafegam em direção ao Jardim Botânico e São Sebastião e a BR-020, que atende os moradores de Sobradinho e Planaltina.
A fiscalização será feita tanto por agentes do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), quanto pelas câmeras de fiscalização do órgão espalhadas na rodovias. Os condutores que forem flagrados com o farol desligado serão autuados por infração média e receberão multa de R$ 85,13 e mais quatro pontos na carteira. O DER lembra ainda que a luz de posição e os faróis de milha e neblina não substituem o uso do farol baixo.
Veja onde não trafegar no DF sem ligar o farol: