[SAIBAMAIS]A medida está prevista no artigo 21 da Lei Maria da Penha. Prevê que as intimações sejam feitas por telefone, e-mail ou por outro meio tecnológico célere e idôneo. Para que isso seja possível, é imprescindível que a vítima mantenha seus dados cadastrais atualizados no juízo competente. Quando a intimação por esses meios for frustrada, a vara deverá providenciar a comunicação por via postal, com Aviso de Recebimento em Mão Própria ; AR/MP.
Somente nos casos em que o agressor sair da prisão ou que suspendam a medida protetiva de urgência de afastamento é que a intimação deverá ser feita por telefone, prioritariamente. Se não tiverem sucesso, um oficial de Justiça, em regime de plantão, terá de comunicar a vítima.