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Partos normais no DF estão abaixo da média nacional

Nova regra para os partos tem como objetivo garantir a segurança da mãe e o desenvolvimento do bebê. Antes, o procedimento podia ser escolhido pela mulher a partir da 37ª semana de gestação

A partir de agora, gestantes têm o direito de escolher o parto cesariano em vez do normal somente após a 39; semana de gravidez. A norma está na nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgada ontem. O texto deve ser publicado ainda esta semana no Diário Oficial da União (DOU) e, com isso, o critério deve ser observado por médicos de todo o país. Na capital federal, segundo a Secretaria de Saúde, 53,58% das mulheres preferiram a cesariana em 2015 ; taxa superior à média nacional, de 30%, e à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 25%. Na rede particular do DF, o índice do procedimento chega a 89% do total de partos.

O novo aspecto leva em consideração a segurança e o desenvolvimento do feto, além da saúde da gestante. Entretanto, quando a mãe quiser a cesárea e o médico achar melhor o parto normal, para evitar riscos à paciente e ao bebê, o profissional tem o direito a não realizar o procedimento. Antes, a cesárea poderia ocorrer na 37; semana de gestação ; período em que o feto está em amadurecimento do cérebro, dos pulmões e do fígado. Antes disso, a técnica deve ser feita apenas quando há indicação médica.

Para a realização da cesárea a pedido da gestante, passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento, com esclarecimentos médicos, para que seja registrada a decisão. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão. Apesar de defender a autonomia da gestante, o presidente do CFM, Carlos Vital, disse que, não havendo contraindicação, o melhor é o parto normal. ;A data é para dar mais segurança ao bebê. O procedimento ocorrendo na 37; ou 38; semana de gestão poderia ser feito de maneira precoce e com consequências nefastas para o feto.;

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A autonomia da paciente é uma diretriz nos trabalhos do médico, segundo a resolução CFM. ;É direito da gestante, nas situações eletivas, optar pela realização de cesariana, garantida por sua autonomia, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos;, destaca o documento. ;É ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do profissional, da paciente e a segurança do binômio materno fetal;, completa outro trecho.

Segundo a entidade, bebês que nascem antes da 37; semana têm maior possibilidade de apresentar problemas, como síndrome do desconforto respiratório, dificuldades para manter a temperatura corporal e se alimentar, tendência a registrar altos níveis de bilirrubina ; o que pode levar à icterícia e até mesmo a danos cerebrais, problemas de visão e audição.

Índice alto

Estatísticas do Ministério da Saúde, citadas pelo CFM, mostram que entre 25% e 30% dos partos no Brasil são cesarianas. No DF, de 44.461 mil partos em 2014, 54,9% foram cesarianas. No ano passado, o montante chegou a 53,58% de 43.993 partos. A rede pública é responsável pelo maior volume de partos normais. Enquanto, a rede privada executa a maior parcela de cesárias (leia Balanço).

Para a ginecologista Adriana Scavuzzi, os índices de parto cesariano devem cair após a nova regra. A especialista acredita que a resolução promove o debate sobre o procedimento. ;Estamos estimulando o diálogo. Às vezes, a paciente chega com a concepção formada de que a cesariana é a melhor opção, e isso é desconstruído a partir de uma conversa franca com o médico, quando é entendido os riscos da decisão;, avalia.

O coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, José Hiran Gallo, ressalta que a cesariana salva vidas. ;Em diversos casos, é uma indicação médica, que visa garantir a segurança, tanto do bebê como da mãe. A autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores para a elaboração da norma, que considerou outros parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência. Para que o parto cesariano por conveniência da paciente seja aceito, é mister que ela esteja bem informada e tenha sido orientada previamente para compreender as implicações de sua decisão;, explica o relator da resolução.

Balanço

2014
Nascimentos no DF: 44.461
Partos Normais: 44,83%
Cesáreas: 54,95%

Rede pública
Partos normais: 61,21%
Cesárea: 38,57%

Rede privada
Partos normais: 10,98%
Cesáreas: 89,03%

2015
Nascimentos no DF: 43.993
Partos normais: 46,23%
Cesáreas: 53,58%

Rede pública
Partos normais: 62,38%
Cesáreas: 37,4%

Rede privada
Partos normais: 12,53%
Cesárieas: 87,32%