O deputado federal Carlos Leréia terá que pagar R$ 10 mil de indenização a Rubens de Araújo Lima, segurança do Senado Federal que ele maltratou na presença de jornalistas, segundo determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ele foi condenado pela 3; Turma do órgão, que dobrou valor da indenização.
A situação ocorreu quando Rubens pediu que Leréia se identificasse na entrada do Plenário do Senado, como é praxe. Segundo ele, o deputado teria sido arrogante e grosseiro, num momento em que haviam várias pessoas ao redor deles.
Então, Rubens recorreu à Justiça e informou ter sofrido danos morais. Também disse que, por causa do ocorrido, ele foi obrigado a responder a um processo administrativo na Casa. Em contestação, o deputado informou que, em Goiás, onde ele nasceu, as palavras não teriam sido consideradas ofensivas.
Inicialmente, a juíza da 3; Vara Cível de Brasília condenou Leréia a pagar R$ 5 mil ao segurança. Em grau de recurso, a Turma Cível dobrou o valor da indenização. Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.