Quase três décadas depois da inscrição de Brasília como Patrimônio mundial da humanidade, o Iphan publicou uma portaria para complementar e detalhar as regras do tombamento da capital federal. O documento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional se propõe a consolidar as normas de preservação, mas, para entidades de defesa do tombamento, a legislação federal abre brechas para mudanças no projeto de Lucio Costa. Conselhos comunitários e associações de defesa da área vão recorrer à Justiça para tentar revogar a Portaria 166/2016. Além de reafirmar princípios da proposta original da cidade, como as escalas e a estrutura urbana do Plano Piloto, a nova regra permite uso residencial em lotes na beira do lago, libera a criação de lotes no Eixo Monumental e admite a instalação de pequenos comércios entre prédios da Esplanada.
A portaria foi publicada pelo Iphan em 13 de maio, depois de 18 meses de trabalho de técnicos do instituto. O documento detalha regras de uso e ocupação e o gabarito de cada área da zona tombada. A nova legislação não revogou a Portaria 314/1992, a primeira a tratar sobre as regras do tombamento ; segundo o instituto, apenas complementa e detalha a legislação anterior.
Para a vice-presidente do Instituto Histórico e Geográfico do DF, Vera Ramos, a nova portaria define regras de uso e ocupação do solo e parâmetros urbanísticos para a área tombada, o que só poderia ser feito pelo GDF, por meio de lei distrital. ;Essa portaria descaracteriza o conceito de unidade de vizinhança porque permite a alteração do uso de equipamentos públicos comunitários das entrequadras. O Iphan está legislando sobre a política de desenvolvimento e de uso do solo do Distrito Federal, o que é uma atribuição do GDF;, explica Vera Ramos.
Pelo projeto original das unidades de vizinhança, os lotes das entrequadras residenciais são destinados a finalidades específicas, como estacionamento, postos de gasolina, creches, correios, biblioteca, clube de vizinhança, templo religioso, escola parque ou área de esporte, dependendo da superquadra. A portaria do Iphan estabelece apenas que esses lotes devem ter ;usos diversificados relacionados às características essenciais da escala residencial;. Para os terrenos, o gabarito máximo será de três pavimentos.
A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique