Tatiana Araújo, empresária e consumidora" />
A falta de informações sobre as substâncias contidas em alimentos industrializados pode ter consequências sérias. Por isso, consumidores lutam para que o prazo estabelecido para empresas informarem de forma clara a presença de produtos que causam alergias não seja estendido. A regra entra em vigor em julho e define que ingredientes de alergênicos, como soja, leite e nozes, estejam especificos nos rótulos, de acordo com a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do ano passado. Mesmo com os 12 meses recebidos para adaptações, o setor industrial pressiona por uma nova data. Porém, o órgão federal garante que não há proposição tramitando para dar suporte a essa prorrogação.
Dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia revelam que a prevalência das alergias alimentares afeta entre 6% e 8% das crianças e cerca de 2% da população adulta. A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 26/2015) estabelece que os rótulos deverão informar a existência de trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha-de-caju; castanha-do-Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural. Segundo estudos internacionais, 90% das alergias são provenientes dessas substâncias. No rótulo, as informações devem estar da seguinte forma: em letras maiúsculas e em negrito, em uma cor que contraste com a do fundo.
A empresária Tatiana Araújo, 28 anos, espera que o prazo seja atendido pelas empresas. Além dela, os dois filhos, Alexandre e Samuel, 3 e 1 ano, respectivamente, possuem alergia à proteína do leite de vaca. O mais velho também sofre com rejeição à soja e a corantes. Nos casos de alguns produtos que ainda não têm a identificação, a mãe precisa ligar nos Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC) das indústrias para saber os elementos presentes, porém nem sempre a informação é confiável. ;Uma vez, eu liguei para a empresa e disseram que o produto não apresentava a substância. Só que, depois, mudaram a linha de produção e passaram a usar o óleo de soja. Comprei sem saber e o meu filho passou mal. Se os dados estivessem na embalagem, isso não aconteceria;, conta. ;O desencontro de informações do SAC é constante. Não são todos que funcionam. Para quem vai ao supermercado em um domingo, por exemplo, fica impossível;, acrescenta.
Há 16 anos
As discussões sobre a obrigatoriedade de informar o conteúdo das substâncias vêm desde 2000. O assunto ganhou destaque em fevereiro de 2014, quando alérgicos de todo o Brasil mobilizaram as redes sociais com a campanha #poenorotulo. A mobilização ganhou o apoio de famosos, e a fanpage da campanha hoje temmais de 117 mil curtidas. A advogada e coordenadora do movimento, Cecília Cury, acredita que a data estimada foi necessária para as empresas se adaptarem. ;As grandes indústrias estão pedindo um prazo maior para fazerem o que já fazem em outros países. A luta não é de agora é de muito tempo. Foram realizadas consultas, audiências, e o prazo foi suficiente para mapear a cadeia dos produtos. Estamos falando do direito que o consumidor tem de saber o que consome e também de saúde pública;, argumenta.
;A ideia é que as pessoas consigam ir ao mercado e escolher o produto somente olhando o rótulo, sem precisarem ligar para o SAC que não funciona 24 horas;, detalha Cecília. Na sexta-feira, os representantes da #poenorotulo estiveram reunidos com técnicos da Anvisa para solicitar que o prazo não seja estendido. A coordenadora do movimento ressaltou também que os rótulos devem conter informações sobre contaminação cruzada. O processo advém da transferência de traços ou partículas do alérgeno de um alimento para outro, diretamente ou indiretamente. Ela pode ocorrer na área de manipulação de alimentos, mas também durante plantio, colheita, armazenamento, beneficiamento, industrialização e transporte desse produto. ;Tudo isso deve estar claro no rótulo;, completa.
Garantia
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou uma carta à Anvisa cobrando a manutenção do prazo para a adequação dos fabricantes. A nutricionista e pesquisadora da instituição, Ana Paula Bortoletto, ressalta que a data estipulada é suficiente, uma vez que algumas empresas já circulam produtos no mercado com o informe de substâncias alergênicas. ;Estender o prazo de adequação significaria aumentar sensivelmente o risco de reações de consumidores alérgicos, que poderiam se confundir na comparação entre os rótulos com e sem a informação correta;, alerta.