Jornal Correio Braziliense

Cidades

Uso de tasers por agentes do Detran será questionado na Justiça

Especialista alerta para o risco desse tipo de equipamento


A liberação do uso das armas de choque em operações do Departamento de Trânsito (Detran) teve o aval da Procuradoria-Geral do DF, que atestou a legalidade da utilização. Apesar da existência de pareceres técnicos favoráveis aos armamentos não letais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF entrará na Justiça contra o porte desses equipamentos nas blitzes. Especialistas em segurança também contestam a adoção dos tasers, que representam risco de morte se aplicadas contra determinadas pessoas.

Em 2011, o GDF gastou R$ 534 mil (valor atualizado) para a compra de 260 aparelhos para o uso dos agentes de trânsito durante operações. O Detran começou a treinar os funcionários, mas, diante da reação negativa da sociedade, o Executivo local recuou e desistiu de adotar os armamentos. Eles ficaram guardados nos últimos cinco anos. No ano passado, o Tribunal de Contas do DF cobrou do Palácio do Buriti a destinação das armas. Na última quarta-feira, o governo publicou as normas para o uso dos equipamentos.

A Instrução n; 405/2016 determina que o choque só deve ser aplicado pelo servidor ;em casos de iminente perigo de lesão ou morte, estado de necessidade e de legítima defesa da sua própria integridade física e de outros;. A legislação orienta os fiscais a aplicarem o choque preferencialmente nas costas. ;A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados;, detalha a legislação.

A coordenadora do curso de segurança pública da Universidade Católica de Brasília, Marcelle Figueira, defende um debate mais amplo com a sociedade antes da entrega dos tasers aos agentes responsáveis pelas blitzes. ;É uma arma menos letal, mas não significa que ela não possa matar. O uso pode ser letal se o choque for aplicado em cardíacos ou em portadores de marcapasso, por exemplo. E, no momento da ação, é impossível perguntar se a pessoa tem alguma condição de saúde;, comenta a especialista. ;Legalidade é diferente de legitimidade, que é conferida pela sociedade;, acrescenta Marcelle.

Para a professora, os protocolos precisam ser transparentes para a população, assim como a oferta de treinamento específico para os agentes. Segundo a especialista, estudos internacionais mostram que, no caso de uso de equipamentos como tasers, há uma tendência menor ao diálogo. ;Existem indicadores sobre isso. Com armamentos menos letais, os operadores de segurança têm uma tendência a negociar menos. Exatamente por isso as normas precisam ficar bem claras, para que não haja abusos;, alerta. A especialista acredita que a adoção das armas de choque não está suficientemente justificada e que existe a possibilidade de requisitar apoio da PM em situações de perigo.

O presidente da OAB no DF, Juliano Costa Couto, avalia que o uso de armas de choque contra motoristas é uma medida desproporcional. Segundo ele, a entidade questionará na Justiça a liberação do uso em blitzes. ;Esses aparelhos podem levar à morte determinadas pessoas. Por isso, a autorização para uso de agentes de trânsito é temerária;, defende. Juliano pediu que a OAB faça uma análise da constitucionalidade da instrução normativa do Detran.

Parecer

Em 2014, uma emenda à Constituição incluiu os agentes de trânsito no rol das forças de segurança pública. No mesmo ano, a Lei Federal n; 13.060/2014 determinou que ;os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais;. A legislação classificou como instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes.

Essas regras legais serviram de base para a elaboração de um parecer da Procuradoria-Geral do DF, feito a pedido da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social. Os procuradores consideraram legal o uso dos armamentos. ;Não só é estimulado o uso desses instrumentos de menor potencial ofensivo, como há determinação do poder público para que forneça itens de tal natureza a seus agentes, até mesmo para que não tenham que recorrer a armas de fogo em situações menos graves;, diz o parecer da Procuradoria.

O documento lembra, ainda, que não existe previsão legal de exigência de autorização para o porte de taser. A única determinação é que o comércio seja controlado pelo Exército, que autoriza a compra por entes públicos e empresas de segurança privada. ;Assim, desde que comprovem ser habilitados, os agentes de trânsito poderão se valer desse instrumento de proteção no desempenho de suas atividades;, concluiu a Procuradoria-Geral, em parecer de outubro do ano passado.

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