Após atrasar alugueis por mais de dois anos, Governo do Distrito Federal será despejado do Edifício Serra Shopping, em Sobradinho, onde oferecia os serviços do Na Hora. O governo terá que desocupar as salas alugadas em 15 dias. O juiz da 6; Vara da Fazenda Publica do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou procedente o pedido da Norte Minas Realizações Imobiliárias, que pediu rescisão de contrato contra o GDF.
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A dívida do governo com a imobiliária está em cerca de R$ 700 mil. O governo local deve parcelas desde janeiro de 2013. Além de sair do prédio, terá que pagar cada mensalidade atrasada acrescida de juros de mora de 1%. A imobiliária ajuizou ação de despejo na qual alegou que o DF é seu inquilino desde 2012. O GDF apresentou contestação e defendeu que não efetuou o pagamento em razão de problemas financeiros, ressaltou a função social do serviço prestado no referido imóvel, e que busca novas instalações para o mesmo.
O magistrado ressaltou que restou comprovado a inadimplência do governo. ;Nesse diapasão, configurado o descumprimento do contrato por parte do locatário, impõe-se o desfazimento da locação e a condenação da parte ré ao pagamento dos encargos, sobretudo ante o reconhecimento do requerido acerca da inadimplência alegada.; O GDF não poderá recorrer.
Com informações do TJDFT.
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A dívida do governo com a imobiliária está em cerca de R$ 700 mil. O governo local deve parcelas desde janeiro de 2013. Além de sair do prédio, terá que pagar cada mensalidade atrasada acrescida de juros de mora de 1%. A imobiliária ajuizou ação de despejo na qual alegou que o DF é seu inquilino desde 2012. O GDF apresentou contestação e defendeu que não efetuou o pagamento em razão de problemas financeiros, ressaltou a função social do serviço prestado no referido imóvel, e que busca novas instalações para o mesmo.
O magistrado ressaltou que restou comprovado a inadimplência do governo. ;Nesse diapasão, configurado o descumprimento do contrato por parte do locatário, impõe-se o desfazimento da locação e a condenação da parte ré ao pagamento dos encargos, sobretudo ante o reconhecimento do requerido acerca da inadimplência alegada.; O GDF não poderá recorrer.
Com informações do TJDFT.