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Cálculo de dívida do GDF com o Governo Federal muda e favorece a capital

Segundo Tesouro do DF, considerando os juros simples, a capital federal passaria a ser credor da União em cerca de R$ 850 milhões, pois teria quitado a dívida em dezembro de 2009

O Governo Federal não poderá impor sanções ao GDF em caso de alteração no cálculo das parcelas da dívida repactuada. A capital deve ao Estado, aproximadamente, R$ 965 milhões. O valor foi repactuado em março de 2016, e, desde então, o DF pagou R$ 7.864.953,39. A Procuradoria-Geral do DF obteve a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é da ministra Rosa Weber, relatora do mandado de segurança ajuizado pelo DF, e foi tomada nesta quinta-feira (28/4).

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A ministra considerou o posicionamento recente adotado pelo Plenário da Corte ;em patamar de igualdade com os demais entes federativos, cuja decisão desta Suprema Corte já foi alcançada;. ;Defiro, parcialmente, a liminar, no prazo assinalado (...), para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de impor as sanções previstas no Contrato, bem como de bloquear a transferência de recursos;.

A liminar concedida ao DF tem o prazo de 60 dias. Até o momento, 14 estados e o Distrito Federal obtiveram liminares em seu favor. Em todas, o tema da discussão é a atualização do saldo devedor das dívidas dos estados com a União com a incidência de juros compostos (incidência de juros sobre juros) ou de acumulados (juros simples). Segundo estudo do Tesouro do DF, considerando os juros simples, a capital federal passaria a ser credor da União em cerca de R$ 850 milhões, pois teria quitado a dívida em dezembro de 2009.

Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.