O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou um pedido de indenização para Rebeca Gusmão, ex-participante de ;A Fazenda;, da TV Record, contra a apresentadora Sônia Abrão e a TV Ômega Ltda, por alegação de críticas que a prejudicou na participação do reality show.
Na ação de indenização, a ex-atleta pediu a retirada de conteúdos prejudiciais de sites da Internet e redes sociais, além de várias críticas feitas pela apresentadora, que segundo ela foram ofensivos à sua imagem. Além disso, pediu a condenação das rés para o pagamento de R$ 500 mil reais, por danos morais.
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A 6; Turma Cível do TJDFT alegou que a participante, quando faz parte de algum reality show, consequentemente autoriza a divulgação de sua imagem. Desta forma, estão sujeitos a comentários dos telespectadores e de jornalistas sobre a sua atuação no programa. Com esse entendimento, a liminar foi negada.
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A 6; Turma Cível do TJDFT alegou que a participante, quando faz parte de algum reality show, consequentemente autoriza a divulgação de sua imagem. Desta forma, estão sujeitos a comentários dos telespectadores e de jornalistas sobre a sua atuação no programa. Com esse entendimento, a liminar foi negada.
No ano passado, Rebeca já havia perdido no âmbito judicial uma liminar que segunda a 3; Vara Cível de Brasília, decidiu que os termos utilizados pela ré não extrapolaram o direito à liberdade de expressão. Inconformada, a autora recorreu, mas a Turma manteve a decisão. De acordo com o colegiado, ;a utilização de expressões injuriosas nesses casos, embora configurasse dano moral se proferidas em contexto diverso, não são aptas a gerar ofensa à honra e à intimidade dos participantes desses "Reality Shows".
Com informações do TJDFT
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