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Sebrae, FAPE/DF e SENAR farão multirão para realizar cadastro rural

Para realizar cadastro, produtores devem se apresentar no escritório da Federação da Agricultura e Pecuária do DF até 5 de maio

Produtores Rurais que ainda não realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), poderão a partir do dia 11 de abril, se cadastrarem nos mutirões de atendimento que serão promovidos pelo Sebrae no DF, juntamente com a Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (FAPE/DF) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Distrito Federal (SENAR/DF).

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Os produtores serão recebidos no escritório da FAPE/DF, por especialistas da Unidade de Atendimeto Coletivo de Agronegócio (UAGRO) do Sebrae no DF, juntamente com os do SENAR. As instituições também visam atender aos produtores em escritórios da Ceasa, e em outras localidades estratégicas do Distrito Federal. A programação completa será divulgada nos primeiros 15 dias de abril.

Segundo Rodrigo Moll da UAGRO, esse cadastramento está vigente desde 2012, mas a partir de 5 maio de 2016 o cadastro será de porte obrigatório para todos os produtores rurais. ;o CAR será uma documentação obrigatória que trará benefícios aos produtores pois, além de regularizar a área desses, realizações de crédito e compra de maquinários poderão ser efetuadas com esse documento de regulamentação. Quem não tiver, ficará impedido de forma legal para fazer tais procedimentos;, relata Moll.

Para o cadastramento, o produtor rural também necessita estar associado a algum dos nove sindicatos listados: Sindicato Rural do Distrito Federal - SRDF; Sindicato dos Apicultores do DF - Sindiapis; Sindicato dos Criadores de Bovinos, Bubalinos e Eqüídeos do DF - SCDF; Sindicato dos Avicultores do DF - Sindiaves; Sindicato dos Floricultores, Fruticultores e Horticultores do DF Sindfhort; Sindicato dos Produtores Orgânicos do DF - Sindiorgânicos; Sindicato de Turismo Rural e Ecológico do DF - Ruraltur; Sindicato dos Suinocultores do DF - Sindisuínos e Sindicados dos Criadores de Ovinos e Caprinos do DF- SINCCO. O presidente da FAPE/DF, Renato Simplício relatou que o produtor que estiver sindicalizado a uma dessas, está apto a ter o CAR. ;O cadastramento destes sindicalizados é de caráter obrigatório para continuação da legalidade da produção;, explica.

O CAR é um registro eletrônico, que será obrigatório para todos os imóveis rurais (Incluindo proprietários, posseiros e arrendatários), que tem como objetivo agregar informações ambientais referentes à situação das áreas de Preservação Permanente (APPs), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.

Dentre os outros benefícios desse programa estão a contratação do seguro agrícola; a Reserva legal e o uso restrito; acesso a linhas de financiamento; e a isenção de impostos para os principais insumos.

Documentos necessários para realização do cadastro:
Documentos da terra ;
Certidões;
Títulos;
Escritura;
Declarações e/ou outros que justifiquem o uso da terra.

Documentos da pessoa física:
CPF;
Identidade com neutralidade e filiação;
Certidão de igualdade de direitos para estrangeiros;
Certidão de casamento;
Comprovante de residência.

Documentos pessoa jurídica
Identidade e CPF dos sócios e administradores;
Ato constitutivo;
Última alteralção contratual ou ata de assembleia em que conste a relação dos sócios;
Designação dos administradores atuais;
Imagens da terra, caso haja.

Serviço


Atendimento gratuito para o CAR: Escritório da FAPE/DF ; SEPS W4, Quadra 709/908, Bloco D, Asa Sul, Brasília, telefone (61) 3242-9600.

Colaborou Charles Jacobina