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Ministério Público do DF questiona taxas cobradas por decreto pelo Ibram

O órgão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as cobranças

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quer suspender cobrança para licenciamento ambiental. Os preços cobrados pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) constituem taxas e, por isso, não podem ter seus valores instituídos através de decreto governamental, mas somente por meio de lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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O MPDFT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nesta segunda-feira (28/3), contra os Decretos 36.992/15, 36.980/15, 33.041/11 e 17.805/96 que regulamentam preços cobrados pelo Ibram por serviços solicitados ao instituto. A ação atende à representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT).

A promotoria argumenta que este tipo de serviços estão relacionados ao exercício do poder de polícia do Estado e, portanto, só pode ser remunerada por meio da espécie tributária conhecida como taxa, como estabelece a Lei Orgânica do DF. O Ministério Público também ressalta na ação que o artigo 79 da Lei distrital 41/89, mencionado como o fundamento legal para a edição dos decretos, não foi abarcado pela Lei Orgânica do DF, editada em 1993, estando, portanto, revogado desde então.

Com informações do MPDFT.