Vinícius Neres, 19 anos, não é mais aluno da Universidade de Brasília. Em nota a Secretaria de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB), divulgou o ato de desligamento do ex- aluno do 6; semestre de Ciências Biológicas, assassino confesso da estudante, Louise Maria da Silva Ribeiro, 20, do mesmo curso.
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Na última segunda-feira, membros do Diretório Geral de Estudantes encaminharam uma carta com o pedido de sanção disciplinar de exclusão de Vinícius. Em trecho da carta, os membros avaliam a atitude como exemplo simbólico da indignação com o fato. ;A torpeza do ocorrido justifica este posicionamento da Universidade, não somente pela necessidade de uma punição formal em âmbito administrativo, mas também pelo valor simbólico de demonstrar indignação ao ato;.
O documento foi assinado pelo Reitor da instituição, Ivan Camargo, com base no Art. 125, inciso IV do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília. Segundo o texto, ;o aluno de curso regular de graduação é desligado quando: [...] IV ; cometer infração disciplinar cominada com expulsão, de acordo com o Código de Ética;.
Dessa forma, considerou-se que o ato praticado pelo aluno enquadra-se em falha grave, penalizada com expulsão.
A resolução consta do Ato da Reitoria n. 0294/2016.
Com informações de Agatha Gonzaga.
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Na última segunda-feira, membros do Diretório Geral de Estudantes encaminharam uma carta com o pedido de sanção disciplinar de exclusão de Vinícius. Em trecho da carta, os membros avaliam a atitude como exemplo simbólico da indignação com o fato. ;A torpeza do ocorrido justifica este posicionamento da Universidade, não somente pela necessidade de uma punição formal em âmbito administrativo, mas também pelo valor simbólico de demonstrar indignação ao ato;.
O documento foi assinado pelo Reitor da instituição, Ivan Camargo, com base no Art. 125, inciso IV do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília. Segundo o texto, ;o aluno de curso regular de graduação é desligado quando: [...] IV ; cometer infração disciplinar cominada com expulsão, de acordo com o Código de Ética;.
Dessa forma, considerou-se que o ato praticado pelo aluno enquadra-se em falha grave, penalizada com expulsão.
A resolução consta do Ato da Reitoria n. 0294/2016.
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