Depois de 2 anos e 4 meses encarcerado por um assassinato cometido pelo irmão de mesmo nome, a liberdade de Francisco Magalhães de Souza, 41 anos, está nas mãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o juiz espera o parecer do órgão para decidir se libera ou não o acusado, preso três vezes nos últimos sete anos em Paracatu, Minas Gerais, onde mora.
[SAIBAMAIS]O parecer, no entanto, não é condição necessária para determinar a soltura. ;Em casos com provas claras de que foi cometido um erro, em especial quando alguém está preso injustamente, o juiz pode liberar sem aguardar o parecer;, afirma a especialista em direito penal e criminologia Beatriz Vargas, da Universidade de Brasília (UnB).
A urgência na liberação de Francisco se deve ao fato de que as dúvidas sobre a autoria do homicídio já foram sanadas. As digitais do verdadeiro culpado, o homônimo de 53 anos, foram colhidas quarta-feira, e ele se colocou à disposição da Justiça para eventuais audiências.
Leia mais em Cidades
Enquanto o Ministério Público não emite o parecer, e o TJ atribui a responsabilidade da injustiça à Polícia Civil de Minas Gerais. Segundo a PCMG, no entanto, o rapaz foi preso em 2009 e em 2012 por furtos realizados em Paracatu, e não pelo homicídio em questão. Como os registros de crimes cometidos em outros estados não são da alçada do TJDFT, a preocupação da Justiça brasiliense, desde o começo, era desvendar se o citado era ou não o mesmo Francisco que havia cometido homicídio 20 anos antes. Foi por um pedido do TJDFT, em 2015, ao identificar que se tratava do nome de um criminoso que havia matado um homem em Brasília, que Francisco foi preso novamente em Minas e, em seguida, transferido para a capital.
Menor de idade
Mesmo que o mineiro tivesse, de fato, matado a vítima, em 1989, ele não poderia ser responsabilizado penalmente, pois tinha 16 anos na época. Ele seria inimputável até completar 18, quando passaria a responder penalmente pelos delitos cometidos a partir de então. ;Como o fato foi praticado quando ele era menor, ele só poderia responder pelo crime perante a Justiça especializada;, explica Beatriz, da UnB. Em meio a dúvidas quando à idade, já que havia duas datas de nascimento no mesmo nome, a polícia não deveria escolher em prejuízo do acusado.
A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.