O Tribunal Regional do Trabalho da 10;, em Brasília, condenou uma empresa de call center, Tel Telemática e Marketing Ltda, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$15 mil a uma funcionária por controlar abusivamente o tempo de uso do banheiro durante o trabalho.
Na ação judicial, a funcionária revelou que além de estabelecer a quantidade de vezes permitida para ir ao banheiro, a empresa também controlava o tempo de cada empregado, que não poderia passar de 5 minutos. Segundo a funcionária, este controle era feito por um sistema de informática e havia punições, como advertência verbal, formal, e em alguns casos, até demissão por justa causa.
A Tel Telemática e Marketing afirmou, em sua defesa, que o monitoramento de ida ao banheiro ocorre por motivos operacionais e de forma razoável, já que é uma empresa de atendimento telefônico contínuo. Também alegou que não se trata de uma proibição mas uma instrução aos operadores.
O relator do caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite, julgou como inadequada a conduta da empresa e entendeu o tratamento como desrespeitoso e indigno. Segundo o relator, o respeito é um fator fundamental para uma boa convivência entre o empregador e funcionário. Cabe recurso à decisão.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região.
Na ação judicial, a funcionária revelou que além de estabelecer a quantidade de vezes permitida para ir ao banheiro, a empresa também controlava o tempo de cada empregado, que não poderia passar de 5 minutos. Segundo a funcionária, este controle era feito por um sistema de informática e havia punições, como advertência verbal, formal, e em alguns casos, até demissão por justa causa.
A Tel Telemática e Marketing afirmou, em sua defesa, que o monitoramento de ida ao banheiro ocorre por motivos operacionais e de forma razoável, já que é uma empresa de atendimento telefônico contínuo. Também alegou que não se trata de uma proibição mas uma instrução aos operadores.
O relator do caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite, julgou como inadequada a conduta da empresa e entendeu o tratamento como desrespeitoso e indigno. Segundo o relator, o respeito é um fator fundamental para uma boa convivência entre o empregador e funcionário. Cabe recurso à decisão.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região.