A prática de suspender o contrato de plano de saúde sem comunicado prévio ao consumidor tornou-se comum no Distrito Federal e no Brasil. Os alvos são os beneficiários que mais usam o serviço ; como gestantes, idosos e doentes crônicos ; e que possuem contratos coletivos via administradora de serviço, ou seja, a contratação do cliente se dá por intermédio de uma outra empresa ou associação, não diretamente com a operadora. A demanda é uma das que mais crescem nas reclamações da Agência Nacional de Saúde (ANS). No Judiciário, ações do gênero multiplicam. A Defensoria Pública do DF informa que casos do tipo se tornaram recorrentes. As associações de consumidores, como a Proteste, estão em diálogo com a agência reguladora a fim de tentar resolver a situação. Enquanto isso, operadoras e administradoras de benefícios jogam a responsabilidade umas para as outras, sem assumir os prejuízos do consumidor.
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[SAIBAMAIS]Segundo dados da ANS, as queixas sobre rescisão unilateral cresceram 38% na comparação entre 2014 e 2015. Para especialistas, o aumento é reflexo da nova prática de suspensão deliberada de planos coletivos via administradora. Porém, como os contratos são firmados entre o plano e uma terceira empresa, a ANS não tem como solucionar a questão do paciente porque a rescisão, nesses casos, é autorizada, desde que haja comunicado prévio. Sem conseguir resolver o problema, o consumidor recorre à Justiça. O resultado torna-se uma intensa judicialização da saúde. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a quantidade de processos envolvendo operadoras de saúde e beneficiários cresceu 35,5% nos últimos dois anos ; saltou de 1.232 para 1.670.
A gestora Andressa Magalhães Areal, 24 anos, sabe bem o que é ser desligada do plano de saúde quando mais se precisa. Ela tinha uma cirurgia agendada para 15 de janeiro deste ano. Passou os seis meses anteriores fazendo os exames necessários e a preparação médica. Em 5 de janeiro, ao chegar a uma consulta, foi informada de que o plano tinha sido suspenso. Sem saber o que estava acontecendo, entrou em contato com a operadora, que informou o corte do convênio por parte da administradora do plano. A Qualicorp, administradora do serviço, alegou ter enviado uma carta de rompimento e, por isso, a rescisão unilateral havia sido realizada. ;Essa carta nunca chegou. O boleto continuou vindo e paguei até fevereiro deste ano. O que eu não entendi foi por que o boleto apareceu e a carta não;, afirma.
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