A Justiça de Goiás reformou a sentença da enfermeira Camila Correia, condenada por agredir e matar uma cadela da raça yorkshire em Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal, em novembro de 2011. Em decisão monocrática, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho reduziu a indenização a ser paga pela ré de R$ 20 mil para R$ 5 mil. O crime, cometido na frente da filha de 2 anos, foi registrado em vídeo por vizinhos e ganhou grande repercussão nas redes sociais.
[SAIBAMAIS]
Em maio de 2015, Camilla havia sido condenada pela juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2; Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, por danos morais coletivos. Na época, a defesa recorreu. Agora, obteve a decisão reparatória do desembargador.
Em seu recurso, a enfermeira queria a extinção da ação, alegando que não havia provas para embasar sua condenação, uma vez que veiculação das imagens na internet não partiu dela e sim de internautas. Citava ainda que, após a divulgação, foi vítima de ameaças e que seu marido perdeu o emprego diante do ocorrido, além da família ter mudar da cidade.
Ela disse também que ganhava apenas R$ 1,5 mil e que a condenação causava duplicidade, uma vez que já havia sido apenada, em 2014, a pagar multa de R$ 2,8 mil. O embasamento é que, em ambos os casos, o MP era o autor da ação.
Porém, o magistrado salientou que "as provas são incontroversas, uma vez que Camilla inadvertidamente, maltratou violentamente seu pequeno animal doméstico até a morte, gerando intenso clamor social em decorrência da divulgação de seus atos nas redes sociais da internet, desencadeando um sentimento de tristeza e incredulidade frente a sua brutalidade e mau comportamento", escreveu.
Para reduzir a pena, Kisleu ponderou que o valor da indenização deve obedecer alguns critérios, como, por exemplo, o grau de culpa e as condições pessoas e econômicas das partes envolvidas. Baseado nisso, estabeleceu o montante de forma que ele não seja "nem gravoso, em irrisório". Em respeito à duplicidade, o desembargador também negou, alegando que as condenações referiam-se a esferas diferentes: cível e criminal.
Barbárie em vídeo
Camila Correia aparece em um vídeo feito por vizinhos, no dia 12 de novembro de 2011, espancando um cachorro da raça yorkshire, no apartamento da família, em Formosa. As imagens mostram quando ela arremessa o animal contra parede, o joga várias vezes no chão e bate na cabeça dele com um balde.
A cadela foi levada para uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos. Ela morreu dois dias depois das agressões. Vizinhos denunciaram o caso no 2; Distrito Policial de Formosa.
Chamada para prestar esclarecimentos, a enfermeira relatou que bateu na cadela para corrigí-la. Segundo a Polícia Civil, a mulher disse que tinha saído para almoçar e estava tranquila, mas se irritou porque o cachorro fez cocô na casa toda.
Publicado na internet, o vídeo que mostra as agressões causou enorme comoção social. Houve protestos na porta do prédio onde a acusada vivia, no Setor Formosinha, e a família chegou a receber ameaças.
[SAIBAMAIS]
Em maio de 2015, Camilla havia sido condenada pela juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2; Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, por danos morais coletivos. Na época, a defesa recorreu. Agora, obteve a decisão reparatória do desembargador.
Em seu recurso, a enfermeira queria a extinção da ação, alegando que não havia provas para embasar sua condenação, uma vez que veiculação das imagens na internet não partiu dela e sim de internautas. Citava ainda que, após a divulgação, foi vítima de ameaças e que seu marido perdeu o emprego diante do ocorrido, além da família ter mudar da cidade.
Ela disse também que ganhava apenas R$ 1,5 mil e que a condenação causava duplicidade, uma vez que já havia sido apenada, em 2014, a pagar multa de R$ 2,8 mil. O embasamento é que, em ambos os casos, o MP era o autor da ação.
Porém, o magistrado salientou que "as provas são incontroversas, uma vez que Camilla inadvertidamente, maltratou violentamente seu pequeno animal doméstico até a morte, gerando intenso clamor social em decorrência da divulgação de seus atos nas redes sociais da internet, desencadeando um sentimento de tristeza e incredulidade frente a sua brutalidade e mau comportamento", escreveu.
Para reduzir a pena, Kisleu ponderou que o valor da indenização deve obedecer alguns critérios, como, por exemplo, o grau de culpa e as condições pessoas e econômicas das partes envolvidas. Baseado nisso, estabeleceu o montante de forma que ele não seja "nem gravoso, em irrisório". Em respeito à duplicidade, o desembargador também negou, alegando que as condenações referiam-se a esferas diferentes: cível e criminal.
Barbárie em vídeo
Camila Correia aparece em um vídeo feito por vizinhos, no dia 12 de novembro de 2011, espancando um cachorro da raça yorkshire, no apartamento da família, em Formosa. As imagens mostram quando ela arremessa o animal contra parede, o joga várias vezes no chão e bate na cabeça dele com um balde.
A cadela foi levada para uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos. Ela morreu dois dias depois das agressões. Vizinhos denunciaram o caso no 2; Distrito Policial de Formosa.
Chamada para prestar esclarecimentos, a enfermeira relatou que bateu na cadela para corrigí-la. Segundo a Polícia Civil, a mulher disse que tinha saído para almoçar e estava tranquila, mas se irritou porque o cachorro fez cocô na casa toda.
Publicado na internet, o vídeo que mostra as agressões causou enorme comoção social. Houve protestos na porta do prédio onde a acusada vivia, no Setor Formosinha, e a família chegou a receber ameaças.