postado em 05/02/2016 20:49
Sete oficiais da Polícia Militar acabaram condenados por estelionato por usarem indevidamente uma verba da corporação para auxílio de mudança e apresentarem notas fiscais falsas. Eles receberam valores entre R$ 15,4 mil e R$ 50,2 mil para irem para outro estado e participarem de um urso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Os crimes aconteceram entre maio de 2006 e dezembro de 2007.
Marcus Rogério de Castro Pereira da Silva, Marcos Barbosa Coutinho, Elziovan Matias Moreno Lima, Adriano Meirelles Gonçalves, Paulo Bento Silveira Filho e Jefferson Gonçalves de Castro foram condenados a 2 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime aberto. Um dos policiais, André Gustavo Oliveira Garbi, devolveu o dinheiro antes da instauração da ação penal. O juiz reduziu a pena dele para 10 meses de prisão em regime aberto e suspendeu a decisão caso ele preste serviços à comunidade por um ano.
Leia mais notícias em Cidades.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os policiais realmente se mudaram. No entanto, não gastaram todo o dinheiro. Eles apresentaram as notas falsas para não devolverem o restante da quantia. De acordo com o MPDFT, para obterem vantagem ilegal, os militares lesaram os cofres da PM. A Auditoria Militar do DF proferiu a sentença.
As empresas das notas não prestaram o serviço de translado dos policiais, de familiares e dos pertences deles. Além disso, eles não ficaram definitivamente instalados nas cidades para onde viajaram e, para completar, a empresa que realmente prestou os serviços, a Área Turismo não tinha autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para fazer o transporte rodoviário.
Na visão do juiz, os documentos reunidos pelo Ministério Público comprovam o crime de estelionato. ;Ao se utilizarem de notas fiscais forjadas pela empresa Área Turismo, com finalidade de receberem indenização por serviços de translado de mudança e veículos não prestados, com consciência e vontade livre, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da Administração Militar, induzindo esta em erro, mediante fraude, restando configurado o crime de estelionato previsto no artigo 251 do Código Penal Militar;, proferiu o magistrado. A devolução dos valores recebidos indevidamente é apurada em ação que tramita no Tribunal de Contas do DF.
Com informações do TJDFT.
Marcus Rogério de Castro Pereira da Silva, Marcos Barbosa Coutinho, Elziovan Matias Moreno Lima, Adriano Meirelles Gonçalves, Paulo Bento Silveira Filho e Jefferson Gonçalves de Castro foram condenados a 2 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime aberto. Um dos policiais, André Gustavo Oliveira Garbi, devolveu o dinheiro antes da instauração da ação penal. O juiz reduziu a pena dele para 10 meses de prisão em regime aberto e suspendeu a decisão caso ele preste serviços à comunidade por um ano.
Leia mais notícias em Cidades.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os policiais realmente se mudaram. No entanto, não gastaram todo o dinheiro. Eles apresentaram as notas falsas para não devolverem o restante da quantia. De acordo com o MPDFT, para obterem vantagem ilegal, os militares lesaram os cofres da PM. A Auditoria Militar do DF proferiu a sentença.
As empresas das notas não prestaram o serviço de translado dos policiais, de familiares e dos pertences deles. Além disso, eles não ficaram definitivamente instalados nas cidades para onde viajaram e, para completar, a empresa que realmente prestou os serviços, a Área Turismo não tinha autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para fazer o transporte rodoviário.
Na visão do juiz, os documentos reunidos pelo Ministério Público comprovam o crime de estelionato. ;Ao se utilizarem de notas fiscais forjadas pela empresa Área Turismo, com finalidade de receberem indenização por serviços de translado de mudança e veículos não prestados, com consciência e vontade livre, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da Administração Militar, induzindo esta em erro, mediante fraude, restando configurado o crime de estelionato previsto no artigo 251 do Código Penal Militar;, proferiu o magistrado. A devolução dos valores recebidos indevidamente é apurada em ação que tramita no Tribunal de Contas do DF.
Com informações do TJDFT.