A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) enviou recomendação, nesta quarta-feira (27/1) ao governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), para garantir a nomeação e posse a todos os aprovados, em todos os cargos, dentro do número de vagas, no concurso do Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF). Apesar do último concurso ter validade até 2 de março de 2016, o órgão continua a nomear livremente cargos comissionados, adiando a nomeação dos aprovados no certame.
[SAIBAMAIS]No documento, a Prodecon também recomenda a substituição dos comissionados que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão de defesa do consumidor. Outro ponto é a limitação de que 50% dos cargos comissionados sejam distribuídos, exclusivamente, aos servidores efetivos do Procon-DF. O edital para provimento dos cargos foi publicado em 9 de agosto de 2011. No mesmo ano, foram realizadas as provas e o resultado final foi homologado em 2 de março de 2012.
Entenda o caso ; Em 2015, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em razão da omissão dos gestores distritais em promover a nomeação dos aprovados no concurso para o provimento de cargos do Procon-DF, ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz e o ex-secretário de Administração Pública do Distrito Federal Wilmar Lacerda.
O Tribunal de Contas do DF (TCDF), em 2012, após processo para apuração de nomeação de comissionados, determinou ao Procon-DF e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania que substituíssem os servidores comissionados que não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão, dando posse aos aprovados no concurso. No mesmo ano, a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios interpôs ação civil pública para que o GDF se abstivesse de contratar servidores comissionados para o Procon-DF até a nomeação de todos os aprovados no concurso público.
Com informações do MPDFT
O Tribunal de Contas do DF (TCDF), em 2012, após processo para apuração de nomeação de comissionados, determinou ao Procon-DF e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania que substituíssem os servidores comissionados que não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão, dando posse aos aprovados no concurso. No mesmo ano, a Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios interpôs ação civil pública para que o GDF se abstivesse de contratar servidores comissionados para o Procon-DF até a nomeação de todos os aprovados no concurso público.
Com informações do MPDFT