Jornal Correio Braziliense

Cidades

Justiça afasta policial e agentes penitenciários por tortura no Entorno

Eles também respondem por submeterem alguém sob sua guarda a emprego de violência ou ameaça

A Justiça determinou o afastamento de quatro agentes penitenciários e um policial militar de Santo Antônio do Descoberto (GO), a pedido do Ministério Público de Goiás. Eles são acusados de torturar internos do presídio local. Os agentes Robspierre Rodrigues, Miqueia Nunes Ramos, Albert César Gomes, Raphael de Freitas Gonçalves e o PM Raimundo Borges da Silva foram denunciados no fim de 2015. Eles são acusados de espancar detentos como forma de castigá-los.
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De acordo com o MPGO, duas pessoas foram levadas para as celas, após o banho de sol, quando o agente prisional Albert César iniciou uma discussão com eles. Então, Miqueia agiu em defesa do colega. A discussão aconteceu porque um dos detentos teria se recusado a fechar a porta da cela. O preso que se negou a obedecer a ordem foi algemado e levado para o alojamento dos servidores, onde os agentes e o PM desferiram socos na barriga e nas costas, chutes nas pernas e tapas no rosto da vítima.
Para a tortura, foram usados um cassetete, cabo de vassoura e spray de pimenta, e a vítima teve que se ajoelhar sobre a brita. As agressões só terminaram quando os outros presos, em solidariedade, se revoltaram e bateram nas grades das celas. Um dos detentos ameaçou denunciar os agressores, e, por isso, foi retirado da cela por Robspierre e Miqueia com socos no rosto e cacetadas. Mesmo depois de cair no chão, continuou apanhando. Por não terem interferido, Albert e Raphael, e o PM Raimundo são acusados de omissão.

Os agentes Robspierre Rodrigues e Miqueia Nunes foram denunciados duas vezes por tortura. Eles também respondem por submeterem alguém sob sua guarda a emprego de violência ou ameaça. Por isso, podem pegar entre dois e oito anos de reclusão. Também acusados de tortura, os agentes Albert César e Raphael de Freitas e o policial Raimundo Borges foram denunciados uma vez por tortura, cuja pena já foi citada. Além disso, eles respondem por omissão, e, por isso, podem pegar de um a quatro anos de prisão. Em todos os casos, cabe aumento de pena de um sexto até um terço, pelo crime ter sido cometido por servidores públicos.