A Sulamérica Saúde terá que ressarcir um beneficiário em R$ 15,8 mil, por se recusar a pagar medicamentos de quimioterapia para o tratamento do cliente. Desse valor, R$ 10 mil é por danos morais e o restante para reembolsar os gastos com os remédios. A decisão é da 3; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi unânime.
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Os defensores da Sulamérica chegaram a argumentar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não autorizaria a administração do medicamento 5Fauldfluor 2.400 mg/m; e que, por isso, o contrato do plano de saúde não cobriria. Na visão da Juíza responsável por julgar o caso, no entanto, é ;abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o tipo de tratamento a ser executado para viabilizar a cura da doença;.
Além disso, o colegiado de juízes que julgou a ação concluiu que, ao não pagar os medicamentos, a empresa também provocou ;aborrecimento;, ;aflição psicológica; e ;angústia;, o que configurou, na visão dos magistrados ;dano moral reparável;.
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Os defensores da Sulamérica chegaram a argumentar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não autorizaria a administração do medicamento 5Fauldfluor 2.400 mg/m; e que, por isso, o contrato do plano de saúde não cobriria. Na visão da Juíza responsável por julgar o caso, no entanto, é ;abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o tipo de tratamento a ser executado para viabilizar a cura da doença;.
Além disso, o colegiado de juízes que julgou a ação concluiu que, ao não pagar os medicamentos, a empresa também provocou ;aborrecimento;, ;aflição psicológica; e ;angústia;, o que configurou, na visão dos magistrados ;dano moral reparável;.
Com informações do TJDFT.