Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal ganhou na justiça o direito de cumprir horário especial, reduzido para 4h diárias sem exigência de compensação e nem a diminuição do salário, para cuidar do filho de 3 anos com síndrome de Down.
A mãe, Liana Batista Oliveira Dantas, entrou com o pedido de redução de 2h na sua carga horária, sustentando a necessidade de horário especial para cuidar da criança. Ela relatou que seu filho já está começando a sentir os reflexos da ausência da mãe em seu tratamento, fazendo com que o progresso do tratamento seja prejudicado.
Na defesa, o Distrito Federal afirmou que agiu dentro da lei e que a administração não é contra conceder o horário especial. Porém, não pode dispensar a compensação de horário na unidade administrativa.
Ao analisar o recurso, o juiz da 3; Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a compensação de horário para casos como este torna o objetivo do pedido ineficaz. Foi registrado ainda que caso a mãe tenha pagar os horários, haverá apenas uma flexibilidade no cumprimento da jornada, sem que isso traga uma melhora concreta à necessidade da servidora e da criança.
Com informações do TJDFT
A mãe, Liana Batista Oliveira Dantas, entrou com o pedido de redução de 2h na sua carga horária, sustentando a necessidade de horário especial para cuidar da criança. Ela relatou que seu filho já está começando a sentir os reflexos da ausência da mãe em seu tratamento, fazendo com que o progresso do tratamento seja prejudicado.
Na defesa, o Distrito Federal afirmou que agiu dentro da lei e que a administração não é contra conceder o horário especial. Porém, não pode dispensar a compensação de horário na unidade administrativa.
Ao analisar o recurso, o juiz da 3; Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a compensação de horário para casos como este torna o objetivo do pedido ineficaz. Foi registrado ainda que caso a mãe tenha pagar os horários, haverá apenas uma flexibilidade no cumprimento da jornada, sem que isso traga uma melhora concreta à necessidade da servidora e da criança.
Com informações do TJDFT